Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Prefeitura de Uberlândia indenizará servidor colocado em ociosidade forçada após troca de administração - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Prefeitura de Uberlândia indenizará servidor colocado em ociosidade forçada após troca de administração
19/03/2021

Decisão é da Sétima Turma do TRT da 3ª Região (MG).

A Prefeitura de Uberlândia (MG) terá que indenizar em R$ 28.500,00 um servidor que exercia a função de coordenador administrativo e que foi obrigado a ficar em ociosidade durante horário de trabalho. O trabalhador relatou que, por causa dessa situação, passou a sofrer distúrbios psiquiátricos - síndrome de Burnout e depressão - permanecendo afastado. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação de indenização por danos morais, determinada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Segundo testemunha, em 2017, o afastamento do trabalhador das funções aconteceu após a mudança da administração municipal. A informação também foi confirmada em depoimento de outra testemunha, que relatou já ter presenciado o coordenador em ociosidade na sala dele. “Havia comentários de que o autor da ação permanecia no local apenas cumprindo hora e não fazia mais nada, e que, quando da troca da gestão, em janeiro 2017, foi solicitado que não se passasse nenhum ofício, memorando ou informações para ele”, disse.

Em recurso, o município pediu o afastamento da condenação ao pagamento da indenização pela doença ocupacional e o assédio moral sofrido, argumentando que, para configuração do dano moral seria imprescindível relação de subordinação hierárquica com o assediador. E requereu, em caráter subsidiário, a redução do valor arbitrado.

Mas, ao examinar o caso, o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho esclareceu que, ao contrário da tese apresentada pelo município, o assédio moral vertical não é a única figura capaz de gerar danos e, consequentemente, indenização compensatória. E, segundo o julgador, prova oral demonstrou a perseguição ao trabalhador.

“Claríssima, portanto, a conduta abusiva da empregadora, ao tentar tornar insustentável a continuação do autor no ambiente laboral”, pontuou o desembargador. De acordo com o relator, a prova testemunhal demonstrou um ambiente de trabalho artificialmente criado para abalar o autor, através de clara perseguição.

Assim, levando em consideração a conduta do empregador, seu porte econômico, bem como o caráter pedagógico que se espera com a condenação, o desembargador aumentou de R$ 8.500,00 para R$ 20 mil a indenização por danos morais. E, em decisão de embargos de declaração, a Sétima Turma esclareceu que a majoração do valor da indenização se deu apenas em relação ao assédio moral, ficando mantido o valor relacionado à doença ocupacional, fixado em R$ 8.500,00.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco