Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Possibilidade de conversão de tempo especial em comum para servidor público estatuário - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Possibilidade de conversão de tempo especial em comum para servidor público estatuário
21/05/2021

Entenda a discussão e o entendimento do STF.

A questão do direito à conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria de servidor público vem sendo discutida há muito tempo no Poder Judiciário.

O entendimento pacífico, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), era no sentido de que existia tal direito no período em que os servidores se encontravam regidos pela CLT. Contudo, havia controvérsia sobre a possibilidade de conversão no período posterior, quando passaram a ser estatutários (no âmbito federal com o RJU).

Através da Súmula Vinculante de n. 33, o STF já havia decidido que era possível ao servidor estatutário obter a aposentadoria especial com base nas regras do RGPS, mas o entendimento não se estendia ao direito à conversão.

Contudo, recentemente, ao julgar recurso na sistemática de repercussão geral (Tema 942), o STF reconheceu a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria de servidor público no período estatutário.

Segundo o voto que prevaleceu (do Ministro Edson Fachin), o direito à conversão existe até a edição da EC 103 mediante a aplicação da legislação atinente ao RGPS, sendo que, no período posterior, dependerá da edição de leis complementares pelos entes federados.

Embora seja necessário aguardar a publicação do acórdão para ter maior certeza quanto aos limites da decisão, depreende-se desde já que a mesma, que terá força vinculativa para os demais órgãos do Poder Judiciário, representa importante conquista para os servidores públicos de todas as esferas, pois permitirá tanto a revisão de benefícios já obtidos, para melhora em suas condições, quanto o pagamento de atrasados relativos ao abono de permanência.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937

Facebook: @WagnerAdvogados

Instagram: @wagner_advogados

Twitter: @W_advogados

Canal WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco