Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Portador do Mal de Alzheimer deve ser isento do IRPF - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Portador do Mal de Alzheimer deve ser isento do IRPF
05/07/2019

Doença não é expressamente prevista em lei, mas seus sintomas justificaram a decisão.

Servidor aposentado do Distrito Federal ajuizou ação para garantir a isenção do imposto de renda em folha de pagamento. O mesmo fundamentou seu pedido no fato de ser portador do Mal de Alzheimer, moléstia não prevista como causa de isenção na Lei nº 7.713/88, mas de extrema gravidade.

Na legislação brasileira é garantido ao portador de doença grave o direito à isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria, objetivando, assim, salvaguardar o direito daqueles que se encontram em situação de necessidade maior, diminuindo os encargos financeiros para que tenham rendimentos suficientes para o tratamento de saúde.

No julgamento ocorrido na 8ª Turma do Tribunal de Justiça do DF, restou entendido que apesar de o mal de Alzheimer não se encontrar textualmente previsto na legislação aplicável, é possível o seu enquadramento como um caso de “alienação mental”, termo utilizado para destacar uma condição específica do paciente, que pode estar vinculada a diversas causas, como a referida doença.

Segundo o relator, “antes de se discutir se o Mal de Alzheimer permite ou não a concessão do benefício, a análise mais correta exige a avaliação de se a doença em questão pode levar o paciente à condição de alienado mental e, especificamente, se o aposentado, no caso concreto, pode ser enquadrado como tal”.

No caso em concreto, laudos médicos comprovaram que o estágio avançado da moléstia acabou por causar completa dependência do servidor, não tendo o mesmo mais sequer consciência sobre atos básicos da vida civil.

O escritório Wagner Advogados Associados tem ingressado com ações dessa natureza, procurando ampliar o rol legal com a demonstração de que consequências de várias moléstias são tão graves quanto aquelas poucas mencionadas na Lei nº 7.713/88.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco