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Por maioria, STF avalia inconstitucional corte de salários de servidores - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Por maioria, STF avalia inconstitucional corte de salários de servidores
28/08/2019

Com 6 votos a 4 contra o corte, julgamento só será encerrado quando o decano Celso de Mello proferir seu voto. O ministro está afastado tratando uma pneumonia.

Após quase vinte anos aguardando julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou análise de artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que trata da liberação de redução de carga horária e salário de servidores públicos. Esse ano o tema voltou ao centro das atenções quando governadores se uniram e por carta pediram ao STF para validar a redução de salário no setor público. Com 6 votos contra e 4 a favor da constitucionalidade da matéria, a sessão de hoje terminou com entendimento pelo Supremo de que essa redução salarial é inconstitucional.

A Condsef/Fenadsef sempre defendeu essa inconstitucionalidade sendo, inclusive, parte atuante no processo como amicus curie. Em fevereiro a entidade participou da defesa da tese de inconstitucionalidade com sustentação oral de seu advogado José Luis Wagner, de Wagner Advogados Associados. Para a Condsef/Fenadsef, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. Um deles trata da redução de despesas a partir da redução de cargos em comissão que, uma vez extintos devem assim se manter por pelo menos 4 anos.

Em todas sessões do STF em que o processo foi levado para julgamento a Condsef/Fenadsef, através de sua assessoria jurídica, esteve presente. Sendo que no julgamento do dia 22 de agosto, o advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, sócio de Wagner Advogados Associados,  acompanhou toda sessão.

Governo Bolsonaro quer PEC

Apesar da formação de maioria no Supremo para redução de salário ser inconstitucional há possibilidade aberta para redução de jornada. O governo Bolsonaro anunciou intenção de incluir o tema redução de carga horária com redução de salário de servidores na PEC 438/18, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). A intenção foi apurada por uma fonte do jornal Valor Econômico ligada ao Ministério da Economia. Mas com a maioria formada no Supremo a redução de salário não será validada como constitucional.

É importante frisar que com tantos ataques ao setor público, a Condsef/Fenadsef avalia que toda mobilização e unidade seguem essenciais em torno da defesa do setor público e da valorização dos servidores e serviços a que a população brasileira tem direito de acesso. "É nosso dever zelar pela valorização do serviço público brasileiro e defesa dos direitos de todo servidor e seguiremos nessa missão", disse Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef que no próximo sábado, 31, chega aos 29 anos de existência.

Fonte: Condsef/Fenadsef com complementos de Wagner Advogados Associados

 

 
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