Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Plano de saúde não pode impor limite de sessões de psicoterapia - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Plano de saúde não pode impor limite de sessões de psicoterapia
05/06/2020

O juiz da 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Omint Serviços de Saúde a reembolsar a um beneficiário os valores pagos pelas sessões de psicoterapias realizadas e não cobertas pelo plano. A empresa terá também que indenizar o consumidor pelos danos morais provocados.

Beneficiário do plano, o autor narra que, desde de junho de 2018, realiza sessões de psicoterapia, faz o pagamento e solicita o posterior reembolso. Em setembro do ano passado, no entanto, a ré não realizou a restituição dos valores desembolsados, alegando que elas ultrapassaram o número de sessões cobertas pelo plano. O autor pede que o plano de saúde realize o reembolso das sessões pagas e o indenize por danos morais.

Em sua defesa, o réu alega que no contrato há cláusula de limitação de cobertura para sessões de terapia, uma vez que a cobertura ilimitada de sessões de psicoterapia e terapia ocupacional não está contemplada no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Pede, assim, para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, o magistrado destacou que a operadora de plano de saúde não pode “impor limites que descaracterizem a finalidade do contrato” e que cabe aos profissionais de saúde determinar o número de sessões de psicoterapia que o paciente necessita. Para o julgador, a situação vivenciada pelo autor “ultrapassa o mero aborrecimento e o limite do razoável, configurando dano moral indenizável”.

Dessa forma, o magistrado condenou o plano de saúde a reembolsar o autor tanto do valor de R$ 950,00, referente às sessões realizadas em setembro, quanto as s sessões de psicoterapia, sem limite de sessões anuais, solicitadas de forma justificada pelos médicos assistentes do autor, nos termos do estabelecido no contrato firmado entre as partes. O réu terá ainda que pagar ao beneficiário a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo relacionado: 0749113-95.2019.8.07.0016

Fonte: TJDFT

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco