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PL 4513/2025 propõe gratuidade de justiça para sindicatos em ações coletiva - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
PL 4513/2025 propõe gratuidade de justiça para sindicatos em ações coletiva
19/09/2025

Proposta do deputado Jonas Donizette visa eliminar exigência de comprovação de hipossuficiência financeira para entidades sindicais atuarem como substitutos processuais

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pode facilitar o acesso à Justiça por parte de sindicatos em ações coletivas trabalhistas. O PL 4513/2025, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a concessão de justiça gratuita aos sindicatos que atuam como substitutos processuais, independentemente da comprovação de hipossuficiência financeira.

A proposta acrescenta um parágrafo ao art. 790 da CLT, estabelecendo que, nas ações coletivas movidas por sindicatos, a gratuidade de justiça será concedida sem a necessidade de demonstração de insuficiência de recursos. A única exceção seria nos casos de comprovada má-fé por parte da entidade sindical.

Fortalecimento da atuação coletiva

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a exigência atual de comprovação de hipossuficiência econômica tem criado "entraves desnecessários ao acesso à Justiça", reduzindo a efetividade das ações coletivas e enfraquecendo o papel do sindicato como representante legítimo da categoria.

Donizette defende que a medida busca alinhar a legislação trabalhista à realidade da atuação sindical, assegurando que "as demandas coletivas não sejam inviabilizadas por obstáculos formais incompatíveis com o princípio do amplo acesso à Justiça".

Base em entendimento jurisprudencial

O projeto encontra respaldo em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No julgamento do processo nº 0000992-21.2023.5.07.0038, a 2ª Turma do TST, sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que, em se tratando de substituição processual, aplicam-se as garantias previstas no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública e no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor.

Em sua decisão, a ministra destacou que "o objetivo do microsistema legal supracitado é incentivar a promoção da defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, de modo a tornar eficaz a atuação sindical no conflito entre o capital e o trabalho".

Harmonização com princípios constitucionais

A proposta busca harmonizar o processo coletivo trabalhista com a evolução jurisprudencial, conferindo maior segurança jurídica e reforçando os princípios constitucionais do acesso à justiça (art. 5º, XXXV), da ampla defesa (art. 5º, LV) e da valorização do trabalho humano (art. 170, caput).

O parlamentar conclama seus pares a apoiarem a aprovação do projeto, classificando-o como "medida legislativa que fortalece a atuação sindical, garante efetividade às ações coletivas trabalhistas e promove o pleno acesso à justiça social".

O PL 4513/2025 aguarda designação de relator e início da tramitação nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Fonte: DIAP

 
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