Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
PEC permite acumulação de dois cargos públicos de jornalista - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
PEC permite acumulação de dois cargos públicos de jornalista
17/04/2019

O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) apresentou proposta para viabilizar o acúmulo de dois cargos públicos de jornalista. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 29/2019 aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

No texto da PEC, o senador argumenta que outros profissionais já podem acumular cargos. A Constituição garante a ocupação de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde desde que exista compatibilidade de horários.

“A finalidade da alteração é a mesma existente nos outros casos, que visa a permitir a profissionais que, como regra, têm jornadas especiais de trabalho, acumularem cargos, inclusive para suprir, de forma mais adequada, as necessidades do serviço público”, escreveu.

A emenda altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição federal, o qual proíbe a acumulação de cargos públicos. Com a alteração, jornalistas passam a ter o mesmo benefício.

Veneziano também reconhece no texto que as normas sobre carga horária de cinco horas para jornalistas não é cumprida em todos os órgãos de serviço público. Contudo, ele enfatiza que existe o reconhecimento das especificidades da atividade e a necessidade de ajuste das jornadas. Além disso, o senador ressalta que o acúmulo de cargos só pode ser feito com base na compatibilidade de horários.

Fonte: Agência Senado

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco