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Organização de concurso tem obrigação de promover acessibilidade para PCD - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Organização de concurso tem obrigação de promover acessibilidade para PCD
22/12/2023

Os organizadores de vestibulares e concursos públicos têm obrigação de adaptar os ambientes de prova para pessoas com necessidades especiais. Caso não façam isso, eles podem ser condenados a indenizar os prejudicados.

Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a instituição responsável por organizar um concurso público de provas e títulos para o cargo de investigador de polícia tem de pagar R$ 10 mil a um candidato que é cadeirante. No dia da prova, o autor da ação solicitou atendimento especial para conseguir fazer o teste, mas não foi atendido.

Ao chegar ao local, o homem foi surpreendido com a falta de rampas ou de elevador para acesso ao andar superior, onde a prova foi promovida. Além disso, não havia banheiros acessíveis para sua cadeira de rodas.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a instituição, condenada a pagar os R$ 10 mil como compensação por danos morais. No recurso apresentado ao TJ-SP, a ré sustentou que o autor tinha ciência das exigências do edital, não enviou a documentação médica necessária e recusou as alternativas oferecidas no dia da prova. O candidato, por sua vez, também recorreu à corte estadual, mas para obter a elevação da indenização para R$ 50 mil.

O TJ-SP, porém, manteve a decisão de primeira instância por constatar que o autor havia informado a instituição sobre sua condição de cadeirante e a necessidade das condições especiais. Isso porque, mesmo com o indeferimento do pedido do candidato para ser inscrito no certame como pessoa com deficiência, a instituição aceitou a inscrição na ampla concorrência com condições especiais. No entanto, essas condições não foram respeitadas no dia da prova, resultando em prejuízo moral indenizável, de acordo com os desembargadores, que, por outro lado, negaram o aumento do valor.

“Embora a argumentação deduzida pela ré, no sentido de que o autor não teria especificado todas as condições técnicas que necessitava para a realização da prova, abrangendo o banheiro e carteira adaptados, o fato é que a simples informação constante do requerimento especial de que o autor era cadeirante já bastava”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot.

Fonte: Consultor Jurídico

 
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