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Negado pedido de transferência de local de trabalho de empregada pública - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Negado pedido de transferência de local de trabalho de empregada pública
19/02/2021

A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da 13ª Região (PB) negou provimento ao pedido de transferência de local de trabalho de uma trabalhadora, do Hospital Universitário Washington Antônio de Barros, na Universidade Federal do Vale do São Francisco – HU-UNIVASF, localizado na cidade de Petrolina (PE), para o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB), em João Pessoa (PB).

Para provar a doença da mãe, a autora apresentou atestado médico, datado de 19/11/2019, declarando ter sido a paciente submetida, em 2002, a cirurgia e radioterapia. Como consequência, atualmente encontra-se em controle clínico, sendo acompanhada pela filha. A autora também informou que pediu afastamento no dia 22/06/2018 para acompanhar o tratamento da mãe.

A decisão colegiada registra que quando a autora prestou concurso público para exercer a função de fonoaudióloga, com lotação na cidade de Petrolina, a mãe dela já era portadora da doença. Então, segundo decisão da Primeira Turma, por escolha livre, a demandante se submeteu ao concurso público e, quando aprovada, decidiu assumir o emprego, já ciente das condições de saúde de sua genitora.

Para a solução da demanda, foi aplicada Resolução do CSJT, cujo texto regula o instituto da remoção no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho, e foi utilizada para o caso concreto diante da inexistência de regulamentação própria do instituto e por servir de norte às remoções dentro dos quadros de pessoal da Justiça do Trabalho.

Condição clínica

Segundo o entendimento da Turma, nos termos do atestado médico referente à mãe da autora, ela foi submetida a procedimento cirúrgico e tratamento radioterápico no ano de 2002 e não há atualmente agravamento do quadro. A decisão frisou ser o município de Petrolina (PE) cidade de médio porte, dotada de recursos médicos eficientes ao tratamento da genitora da demandante, inexistindo prova em contrário sobre o tema.

A Turma destacou também, quanto ao tratamento de saúde específico, inexistir nos autos indicação de sua indisponibilidade em Petrolina e registrou ainda haver nos autos prova de que, quando necessário o afastamento da demandante para acompanhar sua genitora, ele é regularmente observado e concedido pela empregadora.

Impactos

A decisão colegiada considerou, ainda, que, se deferido, o pedido de remoção poderia afetar a prestação dos serviços do HU de Petrolina, podendo causar até mesmo a impossibilidade de prestação dos serviços para os quais a demandante foi nomeada.

Fonte: TRT da 13ª Região (PB)

 
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