Um candidato que se
inscreveu em concurso público e não pôde prestá-lo só tem direito a receber
indenização caso a administração tenha cometido ato ilícito. Para o 1º Juizado Especial
Cível de Brasília, isso não ocorreu em exame organizado pelo Centro de Seleção
e Promoção de Eventos da UnB (Cebraspe).
A instituição negou a
inscrição preliminar de um candidato para o cargo de juiz de Direito substituto
por ele não ter apresentado todos os documentos necessários. O aspirante a
magistrado entrou com ação, negada pelo juizado.
O regulamento do edital era
claro ao dizer que o candidato, no ato da inscrição preliminar, deveria
entregar “cópia autenticada em cartório de documento de identificação que
comprove a nacionalidade brasileira e que contenha fotografia e assinatura”.
Igualmente, consta que “a avaliação dos documentos apresentados será realizada
exclusivamente pela banca avaliadora”.
“Assim, no presente caso,
não é possível atribuir ao Cebraspe falha na prestação de serviço, uma vez que
todas as informações, referentes ao certame, foram devidamente prestadas ao
autor; ao contrário, restou comprovado nos autos que o requerente não observou
as regras contidas no edital”, afirma a decisão do juizado.
O tribunal ressaltou que o
edital de concurso público faz lei entre as partes, visando resguardar a
isonomia entre os candidatos, devendo as regras nele constantes serem
observadas tanto pela administração quanto pelos candidatos.
Ainda, para o juizado, é
inviável o pedido de restituição da taxa de inscrição, em respeito a item do
edital que afirma: “O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do certame por conveniência da administração pública”.
Fonte: Consultor Jurídico