Obrigada a carregar um saco
de 50 kg de cimento por um percurso de 60 metros durante a prova prática de
concurso público, uma candidata ao cargo de ajudante-geral da Prefeitura de
Tambaú (SP) será indenizada pelo constrangimento a que foi exposta. A decisão é
da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou
o valor de R$ 5 mil pelos danos morais.
De acordo com o processo, a
candidata questionou o fato de o edital não especificar qual seria a prova
prática e não fazer distinção entre homens e mulheres na avaliação. Também
reclamou que houve atraso de três horas no início da prova e que, durante esse
tempo, os candidatos não tiveram acesso a banheiros, água ou alimentação.
Para o relator,
desembargador Magalhães Coelho, a não distinção de gênero no contexto do
concurso foi errônea, dado que homens e mulheres são fisicamente desiguais e
devem ser discriminados na medida de suas desigualdades. Quanto à necessidade
da prova de carregamento de peso, afirmou o magistrado que o referido cargo tem
inúmeras outras funções que poderiam ser desempenhadas por mulheres, sem a
necessidade de manejar materiais extremamente pesados. “Verifica-se que o
certame foi carreado de irregularidades. A municipalidade agiu de maneira
danosa e ofendeu a dignidade e honra da candidata, que resultaram manchadas
pela tarefa à qual foi submetida.”
Participaram do julgamento
os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza, que
acompanharam o voto do relator.
Fonte: Consultor Jurídico