Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
MPT emite novas orientações para trabalho de gestantes durante segunda onda de Covid-19 - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
MPT emite novas orientações para trabalho de gestantes durante segunda onda de Covid-19
29/01/2021

A Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica com novas diretrizes por conta da 2ª onda de Covid-19 no país. Desta vez, o foco foi para trabalhadores gestantes e puérperas. Na prática, o Ministério Público do Trabalho reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadora.

O documento defende que, sempre que possível, as gestantes trabalhem de modo remoto. Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada.

Outra recomendação do MPT é que, em caso de impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores com menor risco de contágio.

Esse afastamento pode ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.

Ainda segundo a nota técnica, quando o afastamento ocorrer, a remuneração das funcionárias grávidas deve ser assegurada durante todo o período.

Para Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, as alternativas propostas pelo Ministério Público do Trabalho para afastamento destas funcionárias, no caso de empresas que não consigam manter o trabalho em home office ou em setores de menor risco, não possuem base legal para aplicação:

— Sobre as alternativas propostas pelo MPT, inclusive afastamento e suspensão de contratos, eu não vejo fundamento legal para que as empresas possam efetivamente aplicar porque há lei e normatização para isso. Apesar de entender que o direito à vida se sobrepõe à norma, como está na Constituição Federal, se forem adotadas medidas para afastamento da gestante, estas devem ser tomadas com intervenção sindical por meio de acordo coletivo para garantir segurança para a empresa e para a gestante — avalia Luiz Calixto Sandes.

“A omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP), dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva”, diz trecho do documento.

O MPT lembra que “a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória”.

— Hoje, após esta nota, caso a empresa não tenha possibilidade de alocar a gestante em home office ou aplicar as medidas alternativas, e optar por dispensar esta gestante, essa dispensa poderá ser considerada discriminatória, com todas as implicações da lei e a indenização pode ser em dobro, além do dano moral. Isso também é um alerta para qualquer gestante. Não obstante a gestante possuir estabilidade, há empresas que fazem acordo com a gestante para sair. Isso agora deve ser levado em considerado porque no futuro poderá haver alegação de que foi uma fraude por causa desta impossibilidade no momento de pandemia — alerta Calixto.

Fonte: Jornal O Extra (RJ)

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco