Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Mera ajuda financeira não configura dependência econômica da mãe em relação ao filho para concessão de pensão - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Mera ajuda financeira não configura dependência econômica da mãe em relação ao filho para concessão de pensão
18/02/2022

Nos termos do voto do relator, desembargador federal Rafael Paulo, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), julgou extinto o processo em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte à autora em razão da falta de comprovação da dependência econômica da mãe em relação ao filho segurado.

Ao analisar o processo, o relator verificou que, ainda que seja incontroversa (indiscutível) a qualidade de segurado do falecido, não tendo sido tal questão objeto de questionamento pelo INSS, não há comprovação de que o filho contribuísse de maneira habitual e substancial para o sustento da genitora.

Destacou o magistrado que “a despeito das declarações prestadas pelas testemunhas ouvidas em juízo, não apresentou a requerente qualquer documento que corroborasse as declarações de que a autora dependia economicamente do de cujos e que este era quem arcava com todas as despesas do lar”, e que a mãe já auferia benefício previdenciário de pensão por morte.

Nestes termos, prosseguiu o relator, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas, poderá a parte autora postular a pensão almejada, fundando-se em outras melhores provas, e votou pela extinção do processo, de ofício, sem resolução do mérito, em razão da ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da qualidade de segurado.

Ressaltou o desembargador federal que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o benefício previdenciário que a autora já tenha recebido de boa-fé, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito (ou seja, não está sujeito a devolução), em razão de seu caráter alimentar.

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo relacionado: 1010005-11.2019.4.01.9999

Fonte: TRF 1ª Região

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco