Idade da criança adotada não
pode ser causa de diferenciação legal.
Estipular diferenciações na
licença-maternidade para quem adota uma criança, conforme a idade, prejudica o
direito a um desenvolvimento saudável e apenas dificulta processos de adoção
tardia. Assim entendeu a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás ao
declarar inconstitucional dispositivo de lei que permitia a licença apenas para
crianças até um ano de idade.
A corte atendeu Mandado de
Segurança apresentado por uma servidora estadual que foi proibida de se afastar
do trabalho ao adotar uma menina de quatro anos. A secretária de Educação,
Cultura e Esporte usou como justificativa limite fixado pelo artigo 230 da Lei
Estadual 10.460/88. A servidora então cobrou o prazo de 180 dias de
licença-maternidade, como qualquer outra mãe.
O desembargador Fausto
Moreira Diniz, relator do caso, apontou que o benefício deve ser estendido à
mãe adotante, uma vez que a Constituição Federal não faz nenhuma distinção
entre filho biológico e aquele inserido em uma família substituta. Ele também
disse que o direito não é exclusivo da mãe, mas também da própria criança.
Segundo Diniz, a idade da
criança é um obstáculo no processo de adoção, diante da preferência, em regra,
por bebês. “Na confluência do exposto, concluo que estipular um prazo exíguo
para a licença adotante ou estipular diferenciações conforme a idade só
dificultaria, ainda mais, os processos de adoção tardia. Diante desse cenário,
a norma digladiada, ao conceder a licença de 180 dias somente para a mãe que
adotou criança até um ano de idade, vai de encontro aos princípios e
entendimento ora defendidos”, disse.
O relator apontou ainda que,
em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que “os prazos da
licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante, não sendo
possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada” (Recurso
Extraordinário 778.889, de relatoria do ministro Roberto Barroso). O acórdão e
o número do processo não foram divulgados.
Fonte: Consultor Jurídico