Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Terça-Feira, 23 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Lei que previa reserva de 50% de cargos comissionados para mulheres é inconstitucional. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Lei que previa reserva de 50% de cargos comissionados para mulheres é inconstitucional.
03/07/2017

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, julgou procedente ação ajuizada pelo MPDFT e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.679/2016, que garantia a reserva de, pelo menos, 50% das vagas de cargos comissionados dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal para ser preenchido por mulheres.

O MPDFT alegou, em breve resumo, que a norma seria formalmente inconstitucional, pois teve origem em projeto de lei de iniciativa parlamentar vetado pelo Governador do Distrito Federal e, posteriormente, mantido pela Câmara Legislativa após a derrubada do veto. Porém, trata de matéria cuja iniciativa é privativa do Governador do Distrito Federal, no caso, o provimento de cargos, organização e funcionamento de órgãos públicos. O MPDFT também alegou vício de inconstitucionalidade material, argumentando que a norma viola a própria natureza dos referidos cargos, que são “de livre nomeação e exoneração”, nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, norma de repetição obrigatória da Constituição Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade da lei.

O Governador do DF, bem como a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram em sentido contrário, em concordância com o pedido do MPDFT.

Os desembargadores entenderam pela presença do vício, e declararam a inconstitucionalidade da norma, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

Fonte: TJDFT

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco