Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 27 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Lei nº 14.010/2020 autoriza realização de assembleia por videoconferência durante a pandemia do coronavírus - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Lei nº 14.010/2020 autoriza realização de assembleia por videoconferência durante a pandemia do coronavírus
19/06/2020

Entidades sindicais estão autorizadas a realizar assembleia deliberativa por meio de videoconferência durante a pandemia do coronavírus. É o que consta da Lei nº 14.010, sancionada no dia 10 de junho.

A lei, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) determina no artigo 5º que a assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

E, a redação do artigo 5º tem como complemento o parágrafo único com a seguinte disposição: a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

Se havia alguma dúvida acerca da possibilidade jurídica de realização de assembleia virtual ou por viodeconferência pelas entidades sindicais, associações de classe, entre outras, durante a pandemia do coronavírus, ela está sanada. Pode ser realizada mesmo não havendo essa previsão nos estatutos das respectivas entidades.

A utilização da modalidade de viodeconferência para assembleia geral, ordinária ou extraordinária, poderá ser adotada até 30 de outubro.

A assembleia geral por videoconferência está autorizada a destituir administradores e a alterar o estatuto social, bastando para tanto que tenha havido convocação da assembleia e que o quorum de votação corresponda ao que é definido no estatuto social.

Vetos

A Lei nº 14.010/2020 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentado no dia 30 de março e aprovado dia 03/04 na Casa. Enviado à Câmara dos Deputados, foi aprovado no dia 14 de maio.

Ao receber o projeto para sanção, a presidência da República vetou seis dispositivos do PL 1.179/2020 por entender ter havido violação à constituição e por contrariar o interesse público.

A íntegra da Lei nº 14.010/2020 e os vetos da presidência da República, enviados para análise e deliberação do Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 331, de 10 de junho de 2020.

No Senado Federal, a Mensagem nº 331 tramita como VET 20/2020.

Fonte: DIAP (por Alysson de Sá Alves)

 
26/04
  Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1
26/04
  Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado
26/04
  TRF1 mantém decisão que determinou sequestro de valores do INSS para pagamento de RPV
26/04
  Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais
26/04
  Justiça determina que INSS conte período de atividade especial e garante aposentadoria integral a trabalhador
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco