O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um servidor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) à remuneração integral durante os seis meses de licença para atividade política, exigida pela legislação eleitoral.
O caso envolveu um servidor que, ao se afastar de suas funções para concorrer a cargo eletivo, teve parte de seus vencimentos descontada. A administração pública havia garantido remuneração apenas pelos três primeiros meses de afastamento, com base na Lei nº 8.112/1990. No entanto, o servidor argumentou que sua função exigia desincompatibilização de seis meses, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1990.
O entendimento do TRF1 foi de que, nas hipóteses em que a legislação eleitoral exige o afastamento de seis meses para determinados cargos, o servidor tem direito à remuneração durante todo esse período. A Corte considerou que a limitação imposta pela legislação administrativa deve ser interpretada de forma compatível com o pleno exercício dos direitos políticos e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia.
A decisão determinou a restituição dos valores que foram descontados indevidamente e a condenação da Funai ao pagamento dos vencimentos integrais do período de licença.
No processo ainda cabem recursos. O servidor contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
Fonte: Wagner Advogados Associados