Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Justiça determina que abono e auxílios sejam incluídos no cálculo de licença-prêmio - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Justiça determina que abono e auxílios sejam incluídos no cálculo de licença-prêmio
11/06/2019

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal ao pagamento de valores referentes à diferença de licença-prêmio convertida em pecúnia, devida a servidor aposentado que não gozou da vantagem durante o tempo de serviço. O autor solicitava a inclusão de abono de permanência, auxílio alimentação e auxílio saúde.

A ação foi movida por um servidor público que se aposentou em março de 2014. Segundo seu relato nos autos, naquela ocasião, foram convertidos nove meses da referida licença em valores em dinheiro, sem que fosse feita a inclusão do abono e dos auxílios devidos no cálculo.

O DF, por sua vez, alega que quando se fala nesse tipo de conversão, a soma a ser paga ao servidor aposentado não abrange as vantagens pecuniárias a que se refere o autor em sua demanda. Diz mais, que os auxílios são verbas pro labore e não devem ser incluídos na contagem. Além disso, protesta contra os índices de correção monetária usados no pedido inicial, que seria o IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, o mesmo que mede a inflação em vigor no país.

A juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública ressaltou que, em no art. 142, a Lei Complementar 840/2011 prevê que "a conversão da licença-prêmio em pecúnia decorre da não fruição da vantagem enquanto estivera o servidor em atividade". Disse, também, que a base de cálculo da verba indenizatória é a remuneração auferida no último mês em que o servidor trabalhou, pois se a houvesse fruído enquanto em atividade assim teria percebido a contraprestação resguardada pelo legislador.

Desta forma, determinou que, segundo entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o abono de permanência, do mesmo modo que os auxílios alimentação e saúde, têm caráter remuneratório e são vantagens de caráter permanente, que se incorporam ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, vindo a cessar somente com o implemento da aposentadoria, como no caso em questão.

No que se refere às correções dos valores, restou fixado o que determina o STJ para que o IPCA seja o índice de correção aplicado às condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos.

Processo relacionado: 0708169-51.2019.8.07.0016

Fonte: TJDFT

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco