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Justiça autoriza saque do FGTS a famílias de crianças autistas - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Justiça autoriza saque do FGTS a famílias de crianças autistas
29/04/2022

Justiça autoriza saque do FGTS a famílias de crianças autistas

Transtorno não está previsto na lei do Fundo de Garantia, mas tribunais têm decidido a favor da liberação

Famílias que têm dependentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm conseguido na Justiça o direito de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O transtorno não está entre as hipóteses previstas na lei que autorizam o trabalhador a usar o fundo, mas os tribunais entendem que é possível retirar o dinheiro para ajudar nas despesas para cobrir o acompanhamento profissional.

No início de março, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, confirmou uma sentença neste sentido. A decisão foi unânime e determinou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista.

Quando entrou com a ação, em 2019, o trabalhador tinha R$ 119 mil no FGTS, somando depósitos de quatro empregos desde 2011. Ele alegou que precisava do dinheiro para pagar um tratamento multidisciplinar para o filho, diagnosticado com TEA quando tinha dois anos.

Como de praxe nestes casos, o pedido de saque do FGTS foi negado pela Caixa. Tanto nos requerimentos administrativos quanto nos processos judiciais, o banco alega que não pode liberar a movimentação do saldo fora das hipóteses listadas na legislação federal.

Embora o dinheiro pertença ao trabalhador, a lei permite o acesso ao fundo em casos específicos. Além de demissão sem justa causa e compra da casa própria, há situações relacionadas à saúde do trabalhador ou do dependente. Entre elas estão os portadores de HIV, pessoas com câncer ou com doença grave em estágio terminal.

A rigor, o autismo não se enquadra em nenhum caso.

Na ação judicial que chegou ao TRF-3, o trabalhador trouxe laudos médicos que comprovam o diagnóstico de TEA e a necessidade de acompanhamento especializado para a criança.

Em primeira e segunda instâncias, a Justiça Federal entendeu que o trabalhador tinha o direito de sacar o FGTS, citando outros precedentes do próprio TRF-3 relacionados a casos de autismo. Cabe recurso.

A defensora pública federal Luísa Ayumi afirma que o ideal seria uma mudança na lei ou uma decisão judicial em ação coletiva que determinasse a autorização do uso do FGTS a todas as famílias com dependente autista. Enquanto isso não acontece, a Caixa é obrigada a negar os pedidos, com base na interpretação literal da legislação.

"A Caixa consegue liberar administrativamente apenas nas hipóteses previstas na lei. Em outros casos, não previstos expressamente, a solução é entrar com ação judicial, para buscar uma interpretação de acordo com os fins sociais do programa", diz Ayumi.

O entendimento do TRF-3 não está isolado. Todos os cinco tribunais regionais federais têm decisões autorizando o saque do FGTS para famílias com dependente autista. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), responsável por uniformizar a jurisprudência federal, não tem julgamento específico sobre casos envolvendo FGTS para dependente autista, mas já decidiu que a lista de doenças trazida na lei é apenas exemplificativa —e, portanto, admite situações não descritas.

O coordenador de sistema Ricardo Rockenbach Nascimento, 40, entrou com uma ação na Justiça Federal do Paraná em maio de 2020 para pedir o acesso a R$ 99 mil que ele tinha no FGTS à época. Ele é pai de Felipe, que hoje tem 4 anos, diagnosticado com TEA aos 2.

Por meio de laudo médico, Ricardo comprovou que o filho tem autismo de intensidade nível dois (existem três níveis, que avançam conforme a gravidade dos sintomas) e precisa de tratamento contínuo por tempo indeterminado. Mais tarde, Maria Clara, gêmea de Felipe, receberia diagnóstico de autismo nível 1.

O processo demorou oito meses até que a a juíza condenasse a Caixa, mas o dinheiro só foi liberado após o tribunal confirmar a sentença, três meses depois.

Carina Nascimento, 39, mãe dos gêmeos, diz que só o tratamento de Felipe inclui sessões de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional que custam, ao todo, R$ 1.200 por semana. Somam-se outros gastos, como brinquedos pedagógicos especializados, necessários para estimular as crianças em casa, e medicamentos.

"Os pais de autistas não deveriam ter que ficar explicando por que precisam . É um dinheiro nosso de direito e que nos ajudou muito", diz Carina. O casal enfrenta agora outra disputa judicial, desta vez contra o plano de saúde, para cobrar o reembolso das despesas com o tratamento dos gêmeos em Guaratuba (PR), onde moram.

VEJA AS DOENÇAS QUE GARANTEM A LIBERAÇÃO DO FGTS:

Alienação mental

Cardiopatia grave

Cegueira

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)

Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)

Hanseníase

Hepatopatia grave

Nefropatia grave

Paralisia irreversível e incapacitante

Tuberculose ativa

HIV/Aids

Câncer

Doença em estágio terminal

Fonte: Folha de São Paulo

 
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