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Juíza ordena reintegração de servidor exonerado sem processo administrativo - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Juíza ordena reintegração de servidor exonerado sem processo administrativo
08/03/2024

A juíza Renata Facchini Miozzo, da 2ª Vara Judicial de Mozarlândia (GO), determinou a reintegração de um servidor público exonerado sem processo administrativo e condenou a prefeitura de Araguapaz (GO) a indenizá-lo em R$ 20 mil.

No caso concreto, o servidor foi nomeado para o cargo de Oficial de Legislativo (AG-01), após aprovação em concurso público da Câmara Municipal de Araguapaz em maio de 1983. Porém, no ano de 2001, foi enquadrado na função comissionada de diretor-geral da Câmara, onde permaneceu na função até agosto de 2022, quando, então, foi exonerado da função comissionada e do cargo efetivo, sem processo administrativo.

Diante disso, ele recorreu à Justiça, apontando a ilegalidade do ato, já que não foi dado a ele o direito da ampla defesa, contraditório e o devido processo legal, conforme exigência do artigo 5º, LV, da Constituição.

Na contestação, o município alegou que não havia registro do concurso no histórico funcional, justificando que o vínculo do servidor seria ilegal. A tese foi rebatida pela defesa, que comprovou a efetividade do cargo, por meio da Certidão de Tempo de Contribuição, com a confirmação de vínculo efetivo iniciado em maio de 1983.

Ao decidir, a magistrada considerou tais argumentos e destacou que, “diante do acervo probatório apresentado aos autos, é inquestionável o fato de que o autor exerceu cargo efetivo na Câmara Municipal de Araguapaz”. Ela lembrou que que competia ao Município a instauração do processo administrativo com a garantia constitucional ao servidor do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, para que fosse exonerado do cargo público para o qual foi aprovado e nomeado.

“A alegação de que a nulidade do ato de posse do autor se confirmaria por não apresentar edital de concurso e a nomeação ter ocorrido por resolução e não por decreto, não pode ser usada como justificativa para a exoneração do servidor após 39 anos de efetivo exercício e, ainda, sem processo administrativo. É necessário prévio processo administrativo para que sejam proporcionados a ampla defesa, contraditório e o devido processo legal”.

Fonte: Consultor Jurídico

 
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