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Juíza afasta decisão administrativa e enquadra candidata em cota racial - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Juíza afasta decisão administrativa e enquadra candidata em cota racial
10/02/2023

Conforme o inciso V do artigo 50 da Lei 9.784/1999, os atos provenientes de decisões e recursos administrativos devem ser motivados e indicar por escrito as razões que levaram à sua prática.

Assim, a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou, nesta segunda-feira (30/1), em liminar, a efetivação da matrícula de uma candidata na residência de ginecologia e obstetrícia do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mesmo após as comissões de heteroidentificação negarem seu direito à vaga pela cota étnico-racial.

A autora, autodeclarada parda, se increveu no concurso para as vagas reservadas a candidatos negros (o que inclui pretos e pardos). Ela foi aprovada em primeiro lugar, mas sua vaga foi recusada pela Comissão da Heteroidentificação Racial, sem qualquer explicação. Mais tarde, a Banca Recursal manteve a rejeição, também sem esclarecimentos ou fundamentos.

A juíza Andrea de Araújo Peixoto constatou o descumprimento à norma legal, devido à falta de manifestação sobre quais características tornariam a candidata inapta a ser declarada parda.

A magistrada analisou as fotografias apresentadas e concluiu, preliminarmente, que "a autora possui características próprias do fenótipo pardo". Para ela, a autodeclaração não teria indícios de falsidade ou inconsistência.

Ainda conforme Andrea, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais permite afastar as conclusões das comissões de heteroidentificação em processos seletivos públicos quando for possível "verificar que as características e aspectos fenotípicos do candidato são evidentes", baseado no conceito legal de negro e nas definições do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Consultor Jurídico

 
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