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Juiz reconhece desigualdade de gênero na roça e concede BPC para dona de casa de 66 anos - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Juiz reconhece desigualdade de gênero na roça e concede BPC para dona de casa de 66 anos
25/07/2025

A Seção Judiciária de Londrina concedeu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, a uma idosa residente na zona rural da cidade do norte do Paraná. A decisão utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a analisar casos envolvendo mulheres sob a ótica das desigualdades históricas de gênero.

A mulher de 66 anos de idade, dona de casa, reside com seu filho em meio rural e sob condições precárias de moradia. Além disso, a autora tem uma saúde debilitada, pois já sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e um pré-infarto.

Dessa maneira, a renda da ré provém do serviço informal e autônomo que seu filho realiza como agricultor, no valor de cerca de R$ 2 mil, mas cujo recebimento é incerto e variável, pois depende de época da colheita, situação climática e preços dos produtos agrícolas. O caso não é suficiente para afastar a situação de vulnerabilidade que enfrentam, segundo o juíz federal Marcio Augusto Nascimento da 8.ª Vara Federal de Londrina, responsável pelo caso.

Nesse sentido, para o deferimento de um BPC, alguns critérios gerais de concessão precisam ser respeitados. Exige-se que o idoso tenha a partir de 65 anos de idade ou seja uma pessoa com deficiência. Além disso, a renda per capita do núcleo familiar deve ser inferior a R$ 353, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O juiz verificou que a renda familiar da mulher é superior ao limite da LOAS. Mesmo assim, com uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o magistrado considerou que, sendo uma mulher da zona rural, sua capacidade econômica foi prejudicada pelo trabalho não remunerado. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o auxílio para a idosa.

“Verifica-se que a autora, por ser mulher, e morar apenas com o filho, trabalhador rural, num ambiente ainda mais machista da roça, sempre exerceu o trabalho doméstico e de cuidado não remunerado. Todas essas situações da realidade patriarcal do Brasil devem romper a suposta neutralidade de que homens e mulheres são iguais em oportunidades, o que leva à conclusão de que o juiz deve exercer parcialidade positiva para reconhecer as diferenças sociais, econômicas, culturais das pessoas envolvidas na relação jurídica processual”, afirmou Nascimento.

Fonte: Justiça Federal do Paraná

 
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