Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Isenção de imposto em razão de doença grave não alcança servidor em atividade - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Isenção de imposto em razão de doença grave não alcança servidor em atividade
12/02/2020

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida em 1ª instância, que indeferiu pedido de isenção de imposto de renda, bem como restituição de valores. a servidora portadora de doença grave. O desconto é normalmente concedido apenas a servidores aposentados.

A autora ajuizou ação, na qual narrou que era servidora pública e foi aposentada em 2014, em razão de ter sido diagnosticada como portadora de neoplasia maligna (câncer). Apesar do seu órgão empregador ter reconhecido seu direito a isenção de imposto de renda, recusou-se a devolver os valores pagos indevidamente, retroativos à data inicial da doença.

O DF foi citado e defendeu que a isenção não é devida a servidores enquanto estiverem em atividade. O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF negou o pedido da autora e explicou que a legislação tributária atual não permite a extensão da isenção para a situação de servidores que ainda estão ativos, assim, o desconto só é possível após a aposentadoria.

A autora interpôs recurso. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Tenho, portanto, como acertada a compreensão manifestada em sentença no sentido de que a isenção tributária prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 só alcança proventos de aposentadoria, não sendo extensiva, portanto, a períodos de atividade, como postulado pela Apelante”.

Processo relacionado: 0701742-32.2019.8.07.0018

Fonte: TJDFT

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco