Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 27 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Isenção de Imposto de Renda: Justiça reconhece direito de aposentado com visão monocular - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Isenção de Imposto de Renda: Justiça reconhece direito de aposentado com visão monocular
22/03/2024

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que isentou da cobrança de Imposto de Renda aposentado que possui visão monocular. Além disso, a decisão determinou que o Distrito Federal deve restituir a quantia descontada da aposentadoria do autor desde fevereiro de 2023.

Conforme o processo, exame e laudo realizado no Hospital dos Olhos atestaram que o olho direito do autor só enxerga vultos. Nesse sentido, o autor menciona que a visão monocular é a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos e cita a ata de inspeção pericial aponta que ele “está incapacitado para todo e qualquer trabalho” e que necessita de cuidados.

O Distrito Federal, no recurso, alega que o laudo particular comprova apenas que o autor é cego do olho esquerdo e que isso não significa que ele é portador de cegueira. Argumenta que o Juiz afastou o laudo pericial oficial e registrou que os laudos médicos particulares constaram que o homem possui cegueira total no olho esquerdo.

Na decisão, a Turma Recursal explica que a Lei nº 7.713/1998 prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física aos proventos de aposentadoria de pessoas acometidas por doenças graves, dentre as quais, a cegueira. Ela cita laudo apresentado pelo autor que concluiu que ele possui “perda irreversível da visão do olho direito”.

Por fim, o colegiado pontua que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para efeito de isenção de Imposto de Renda. Assim, “a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está amparada pela isenção, uma vez que não há restrição legal, não importando se a patologia atinge o comprometimento da visão de um ou dos dois olhos”, concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: 0720329-69.2023.8.07.0016

Fonte: TJDFT

 
26/04
  Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1
26/04
  Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado
26/04
  TRF1 mantém decisão que determinou sequestro de valores do INSS para pagamento de RPV
26/04
  Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais
26/04
  Justiça determina que INSS conte período de atividade especial e garante aposentadoria integral a trabalhador
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco