Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
INSS NÃO PODE CANCELAR APOSENTADORIA SEM ASSEGURAR AO BENEFICIÁRIO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
INSS NÃO PODE CANCELAR APOSENTADORIA SEM ASSEGURAR AO BENEFICIÁRIO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA
06/02/2019

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantenha o pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor – que havia sido suspenso, até o resultado final do processo administrativo instaurado pela Autarquia para investigar a regularidade na concessão do benefício previdenciário, respeitando o devido processo legal.

Em seu recurso contra a decisão do Juízo da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), o INSS sustentou que a defesa administrativa do segurado foi analisada pela auditoria e desconsiderada e, com isso, deve ser adequado o benefício aos termos da decisão administrativa, conforme art. 11, §3º da Lei 10.666/2003.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, explicou que a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever os seus atos para cancelar ou suspender benefício previdenciário que foi concedido irregularmente, desde que o faça mediante procedimento administrativo que assegure ao beneficiário o devido processo legal.

Para o magistrado, como não houve prova de observância do devido processo legal, o INSS não poderia, ainda que sob a alegação de estar corrigindo erro administrativo ou fraude, cancelar o benefício previdenciário do impetrante sem oportunizar o prévio contraditório e a ampla defesa.

“Dessa forma, correta a decisão do juízo a quo em julgar procedente o pedido formulado pela parte autora para determinar ao INSS o restabelecimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição até o exaurimento do processo na esfera administrativa”, concluiu o relator.

Processo relacionado: 2007.34.00.036921-1/DF

Fonte: TRF 1ª Região

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco