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INSS amplia concessão de auxílio-doença sem perícia - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
INSS amplia concessão de auxílio-doença sem perícia
27/10/2022

Medida vale para locais onde a espera pelo exame é superior a 30 dias

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou mais uma vez a liberação de auxílio-doença sem perícia médica presencial por mais 90 dias.

Para pedir o auxílio-doença com análise do atestado médico o segurado precisa acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e anexar a documentação médica. Além do atestado, deve enviar relatórios médicos, exames complementares, entre outros.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta (20), o prazo pode ser novamente prorrogado "em caso de estrita necessidade de interesse público".

A medida foi utilizada no auge da pandemia para liberar o auxílio por incapacidade temporária, como é chamado o auxílio-doença, enquanto as agências do INSS estavam fechadas. Essa modalidade de concessão foi regulamentada por 30 dias, em julho deste ano, em locais onde a espera pelo exame pericial superasse um mês, e já havia sido prorrogada por 60 dias.

"Em todos os casos, o prazo máximo que o segurado pode vir a receber o auxílio-doença por meio de análise de documentação médica é de 90 dias", afirma a advogada Priscila Demetro.

"Caso o segurado tenha necessidade de mais tempo para se reabilitar e retornar às suas atividades laborais, é recomendado que ele solicite o benefício de auxílio-doença da forma tradicional, que é por meio da perícia médica presencial", diz a especialista em direito previdenciário e cofundadora no escritório Demetro & Machado Advocacia.

O auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho. Quem já está com perícia marcada também pode optar pela análise documental.

ATESTADO MÉDICO PARA O AUXÍLIO SEM PERÍCIA PRECISA ESTAR LEGÍVEL

O atestado médico deve estar legível e sem rasuras e informar: o nome completo do segurado, a doença que o está incapacitando, a CID (Classificação Internacional Doenças), o tempo que deverá permanecer afastado do trabalho, a data de emissão do documento, o carimbo e a assinatura do médico.

Se o documento estiver sem alguma dessas informações, o pedido será indeferido. "Neste caso, o segurado terá que passar pela perícia médica, o que levará maior tempo para comprovar sua incapacidade", afirma Priscila.

Por lei, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal). Caso o órgão demore mais, o trabalhador pode ir à Justiça. Se a resposta for negativa, é possível entrar com recurso administrativo no instituto ou buscar o Judiciário.

COMO É A ANÁLISE PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

Os documentos enviados pelo segurado são analisados pelos médicos peritos do INSS. O objetivo é evitar fraudes e entender se o tempo de afastamento condiz com a doença. Caso seja necessário passar por perícia médica, o cidadão será comunicado e deverá agendar a perícia em até 30 dias.

Nos casos em que for indicada perícia presencial, o INSS garante que data inicial do pedido será a do dia em que o cidadão enviou os documentos pelo Meu INSS.

Fonte: Folha de São Paulo

 
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