Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Terca-Feira, 12 de Agosto de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Indenizações trabalhistas por danos morais podem ultrapassar teto da CLT, decide STF - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Indenizações trabalhistas por danos morais podem ultrapassar teto da CLT, decide STF
30/06/2023

Ofensas gravíssimas podem gerar indenização de até até 50 vezes o teto do INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em julgamento ocorrido na última semana, que a indenização por dano moral trabalhista pode ultrapassar o limite previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator da ação, Gilmar Mendes. Segundo ele, os critérios da CLT são orientativos para fundamentar decisões judiciais relativas a essas questões.

O ministro, porém, acrescentou que é constitucional "o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos", quando "consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade".

O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

As ações foram apresentadas ao Supremo pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, pela OAB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, e questionaram dispositivos inseridos na CLT pela reforma trabalhista de 2017.

Esses dispositivos preveem, por exemplo, para ofensas ao trabalhador "de natureza gravíssima" até 50 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. A quantia pode chegar ao dobro em caso de reincidência.

O dano moral, para a CLT, é "ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial"

Em seu voto, Gilmar defendeu a constitucionalidade dos dispositivos questionados, mas frisou que os critérios são orientativos.

"Tais critérios, em especial o valor-referência do salário, não podem ser utilizados como 'teto', sendo possível que o magistrado, diante das especificidades da situação concreta eventualmente, de forma fundamentada, ultrapasse os limites quantitativos previstos", afirmou.

O ministro Edson Fachin divergiu e entendeu que os dispositivos questionados deveriam ser considerados inconstitucionais. A presidente do STF, Rosa Weber, seguiu o voto do ministro.

As ações foram julgadas no plenário virtual no Supremo, plataforma na qual os ministros depositam seus votos durante um determinado período de tempo. A sessão foi encerrada na última sexta-feira (23).

Fonte: Folha de São Paulo

 
11/08
  COMUNICADO 24 DE 2025
08/08
  Regional reconhece prática de racismo religioso e dispensa discriminatória de trabalhador
08/08
  TRF6 mantém indenização para família de médico que faleceu combatendo a pandemia de COVID-19
08/08
  Servidor poderá escolher como usar os 45% da margem consignada, com andamento de projeto no Congresso
08/08
  Farmacêutica será indenizada em R$ 30 mil por desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio mor
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco