Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Hospital de RS deverá indenizar trabalhadora mantida em atividade insalubre durante o período de amamentação - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Hospital de RS deverá indenizar trabalhadora mantida em atividade insalubre durante o período de amamentação
04/12/2020

Para desembargadores, a conduta ilícita do hospital causou angústia e aflição à empregada

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma mãe que foi obrigada a trabalhar em ambiente insalubre no período em que estava amamentando. A decisão unânime ratificou a sentença do juiz Gustavo Jaques da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor fixado foi de R$ 3 mil.

A nutricionista que trabalha em um hospital foi mantida por três meses desempenhando as atividades em ambiente insalubre, em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo com determinação expressa da gerência de recursos humanos em sentido contrário. Em 2019, a seção enviou a todos os empregados um e-mail determinando o afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres em qualquer grau. Conforme a orientação, o afastamento era uma “obrigação do empregador” e o encaminhamento deveria partir das próprias gestantes e dos gestores, que poderiam ser responsabilizados administrativa e civilmente em caso de omissão.

Mesmo havendo a determinação interna, o requerimento administrativo encaminhado pela empregada em agosto do ano passado não foi suficiente. Além disso, a decisão de tutela de urgência deferida pelo juiz de primeiro grau, em atenção aos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância, foi inicialmente descumprida. O afastamento efetivo das atividades insalubres ocorreu no final do mês de novembro daquele ano.

Ao determinar o pagamento de indenização, o magistrado considerou que as condições de insalubridade poderiam causar prejuízos à criança e que tal situação gerou o abalo moral. “Essa situação vivenciada pela autora certamente lhe causou sentimentos de estresse, angústia e ansiedade, ferindo a sua dignidade, caracterizando, assim, o dano”, afirmou o juiz.

O hospital tentou reverter a condenação, mas não obteve êxito. A alegação foi a de que houve a instalação do processo administrativo relativo ao caso e que a identificação das atribuições da autora estava em curso quando teve conhecimento da ordem judicial.

Angústia

As partes interpuseram recursos ordinários. Para a desembargadora relatora do acórdão, Vania Cunha Mattos, “não obstante a ré tenha instaurado procedimento administrativo de realocação da autora para local de trabalho salubre, não efetivou qualquer mudança nas suas atribuições, tendo, ao contrário, imposto à empregada lactante o trabalho em condições insalubres até o cumprimento da tutela de urgência concedida”. Para a magistrada, deve ser mantida a condenação, pois ficou caracterizada a conduta ilícita do hospital, bem como o nexo causal e o dano à trabalhadora, podendo ser presumidas a angústia e a aflição por ela experimentadas em razão do risco à saúde da filha. “Configurada a responsabilidade civil da ré, é devida a indenização por danos morais”, afirmou.

As partes apresentaram recursos de revista. Os desembargadores Ricardo Fioreze e Flávia Lorena Pacheco também participaram do julgamento.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco