Um professor da Universidade
Federal do Rio Grande (FURG) ganhou na Justiça o direito de estender sua
licença-paternidade para 180 dias por causa da morte da mulher. Ele solicitou
a ampliação do afastamento após o óbito da esposa, ocorrido em virtude de
complicações pós-parto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
entendeu que “o direito à proteção da infância vincula ambos os genitores,
consagrando igualmente homens e mulheres”. A decisão da última semana
confirmou sentença de primeiro grau.
O autor, que já tinha uma menina,
exerce jornada de trabalho de 40 horas semanais. Em julho de 2014, após
perder sua esposa, ajuizou ação pedindo a ampliação de sua
licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade. Ele afirmou que é
impossível conciliar as atividades profissionais com o cuidado das filhas, a
mais velha com dois anos e a recém-nascida.
A FURG defendeu que a administração
pública está sujeita ao princípio da legalidade e que não há respaldo legal
para o acolhimento do pedido. A solicitação do autor foi julgada procedente
pela Justiça Federal de Rio Grande. A instituição recorreu contra a decisão
no TRF4. Antes de a sentença ser proferida, ele já havia ganho uma liminar
para permanecer em casa cuidando das filhas.
De acordo com o relator do
processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o caso deve ser
interpretado de forma a ampliar a interpretação da lei, privilegiando a
máxima proteção da família e permitindo ao servidor público o gozo de
licença-paternidade estendida por conta de infortúnio de grande pesar: a
perda da esposa, logo após o parto”.
Fonte: TRF 4ª Região |