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Homem com esquizofrenia receberá benefício por dificuldade de inserção no mercado - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Homem com esquizofrenia receberá benefício por dificuldade de inserção no mercado
14/04/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a um morador de Pinhão (PR) com esquizofrenia Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (BPC). Conforme o entendimento da 11ª Turma da corte, o fato de a enfermidade dificultar a inserção no mercado de trabalho justifica a concessão. A decisão foi tomada em 28/3, por unanimidade.

O autor tem 37 anos e ajuizou ação em junho de 2019, alegando que ele e sua família não tinham condições de comprar medicamentos e que sua doença o impedia de trabalhar. Conforme o juízo de primeiro grau, a incapacidade referida em lei seria referente à pessoa com deficiência que não possuísse condições de completa autodeterminação, dependendo de terceiros, o que não seria o caso do autor.

Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Marcos Roberto Araújo dos Santos, a análise atual da condição de pessoa com deficiência não mais se concentra na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas na existência de restrição capaz de obstaculizar a efetiva participação social de quem o postula de forma plena e justa. “As moléstias que acometem a parte autora obstaculizam a sua inserção no mercado de trabalho, bem como a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições”, pontuou o magistrado.

Em seu voto, Araújo dos Santos acrescentou que o laudo judicial constatou efetiva situação de vulnerabilidade socioeconômica vivenciada pelo apelante. “Trata-se de sujeito desprovido de fonte de renda e acometido por diversas moléstias. Ainda, nos termos da perícia, o requerente sobrevive de ajuda que recebe a partir de partir de doações e ajudas obtidas na comunidade ou nas instituições públicas”, concluiu o relator.

Ele deverá receber um salário mínimo mensal retroativo a dezembro de 2021, com juros e correção monetária.

Fonte: TRF 4ª Região

 
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