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Gratificação de Desempenho deve ser paga a servidores em exercício provisório do cargo - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Gratificação de Desempenho deve ser paga a servidores em exercício provisório do cargo
28/07/2023

Servidora teve suspendo o pagamento da GDATR após sua remoção para acompanhamento de cônjuge.

Servidora da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) teve suspenso o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR) após ser removida para acompanhar seu cônjuge, também servidor público, que foi designado para trabalhar em uma localidade. O Regime Jurídico Único (RJU) prevê o direito à remoção do servidor público, permitindo o acompanhamento do cônjuge em casos de interesse da Administração.

Entretanto, a servidora foi privada da GDATR em seus vencimentos, com base na justificativa administrativa de que ela estaria em exercício provisório, ou seja, não havia sido cedida ou requisitada, não se caracterizando uma situação de efetivo exercício. Dessa forma, segundo a Administração, os requisitos para o pagamento da GDATR não teriam sido cumpridos.

Diante dessa situação, a servidora, assessorada pela equipe jurídica de Wagner Advogados Associados, decidiu ingressar com uma demanda judicial para obter o reconhecimento de seu direito à GDATR, bem como reivindicar todos os valores que deixaram de ser pagos, devidamente corrigidos.

Ao julgar o caso, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a gratificação era de caráter genérico e integrava os vencimentos de todos os servidores das agências reguladoras, não havendo impedimento legal para que a servidora em exercício provisório, por força de remoção decorrente de decisão judicial, deixasse de receber essa vantagem. A atitude adotada pelo Estado foi considerada uma clara violação ao princípio constitucional da isonomia.

A ANEEL recorreu contra o acórdão, porém a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente negou a admissibilidade do recurso, mantendo o entendimento favorável à servidora. Com isso, fica assegurado o direito da servidora à GDATR e a expectativa de que os valores devidos serão restituídos com a devida atualização monetária.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 
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