Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Fux mantém decisão que invalidou criação de cargos em comissão em Governador Valadares (MG) - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Fux mantém decisão que invalidou criação de cargos em comissão em Governador Valadares (MG)
20/08/2021

Segundo o presidente do STF, a decisão está de acordo com a tese de repercussão geral fixada pelo STF sobre a matéria.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou o pedido da Prefeitura de Governador Valadares (MG) para suspender decisão judicial que havia invalidado a criação de cargos em comissão na cidade. Fux indeferiu a Suspensão Liminar (SL) 1464 e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou inconstitucional a criação dos cargos comissionados.

A ação examinada pelo TJ-MG foi proposta pelo Ministério Público estadual (MPE-MG) contra as Leis Complementares Municipais 231/2017 e 210/2016, com o argumento de que contrariam a tese de repercussão geral fixada pelo STF no julgamento do RE 1041210 (Tema 1.010). Conforme essa tese, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Ela também pressupõe a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, entre outros aspectos.

Pandemia

Na SL 1464, o município sustentava que a exoneração dos comissionados causaria grave lesão à ordem pública, pois ocupam cargos de assessoria e direção em todas as secretarias municipais. Alegava, ainda, que o prazo de seis meses estipulado na decisão não levou em conta a situação de calamidade causada pela Covid-19 e que seu cumprimento imediato comprometeria as políticas públicas municipais de combate à pandemia.

Prazo razoável

Ao decidir, o ministro Luiz Fux considerou que a decisão judicial que determinou a exoneração dos comissionados fixou prazo razoável para o seu cumprimento e a readequação da estrutura administrativa municipal. Destacou, ainda, que a manutenção de tais cargos comissionados é inconstitucional, pois permite o exercício de funções públicas por indivíduos nomeados de forma irregular, cuja remuneração não será passível de restituição ao erário.

Serviço administrativo

Outro ponto assinalado pelo presidente do STF é que a decisão do tribunal estadual estava em consonância com a tese vinculante da Corte, na medida em que analisou as atribuições previstas para os cargos e verificou que a lei conferiu a servidores passíveis de livre nomeação atribuições inerentes à rotina do serviço público administrativo.

Processo relacionado: SL 1464

Fonte: STF

 
17/09
  COMUNICADO 25 DE 2025
15/09
  REAJUSTE HB SAUDE
05/09
  Reforma administrativa é prioridade do semestre, afirma Hugo Motta
05/09
  Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora
05/09
  Servidora garante redução da carga horária de trabalho para acompanhar tratamento de saúde da filha diagnostic
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco