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Funcionário público garante recebimento de abonos mesmo não tendo feito os saques nos períodos determinados - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Funcionário público garante recebimento de abonos mesmo não tendo feito os saques nos períodos determinados
08/03/2024

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu o recebimento de abonos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) a um funcionário público de Eldorado do Sul (RS). Os valores são relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017. A sentença, publicada em 24/02, é do juiz Rodrigo Machado Coutinho.

O autor ingressou com ação contra a União e o Banco do Brasil narrando ter direito ao recebimento do abono salarial, tendo em vista que é funcionário público municipal. Sustentou não ter realizado o saque nos anos de 2004, 2013, 2015, 2016 e 2017, cujos valores foram devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat) em função de não terem sido realizados os recolhimentos dentro do prazo estipulado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que era responsabilidade do autor realizar os saques dentro do período estabelecido e que agiu legalmente ao reconduzir os valores ao Fat. Por sua vez, a União sustentou que a instituição bancária é a responsável pela verificação dos requisitos e o pagamento do Pasep, mas não se opõe à expedição de ordem de pagamento do abono ao Banco do Brasil.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que embora o Banco do Brasil seja o agente financeiro responsável por analisar os pedidos de levantamento do Pasep, depois que o recurso é devolvido ao Fat, que é órgão vinculado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deixa de ter qualquer ingerência sobre os valores. Assim, ele acolheu a ilegitimidade passiva do banco e manteve a União como ré da ação. Ele também concluiu pela prescrição do pedido de devolução dos abonos nos anos de 2004 e 2013.

O juiz destacou que, mesmo que os valores dos abonos não tenham sido sacados no período determinado, o beneficiário não perde o direito de recebê-los. “Apesar de a fixação de prazo por Resoluções CODEFAT para a retirada do benefício ter como finalidade organizar o programa e gerir os recursos, não pode impedir que o beneficiário frua do seu direito, sobretudo se for levada em consideração a duração relativamente curta do prazo fixado para saque”, pontuou.

Coutinho julgou parcialmente procedente a ação condenando a União ao pagamento do abono anual do Pasep de 2015, 2016 e 2017.. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte: TRF 4ª Região

 
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