Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 20 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Falta de orçamento não justifica adiamento indeterminado do pagamento de diferenças salariais a servidor - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Falta de orçamento não justifica adiamento indeterminado do pagamento de diferenças salariais a servidor
05/06/2020

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de um servidor do Departamento Penitenciário Federal (Depen), para que a União fosse condenada ao pagamento do valor de R$ 37.933,21 devido ao autor a título de progressão e ascensão funcional.

Consta da ação monitória, procedimento judicial de cobrança, que o servidor requereu ao ente público o pagamento das diferenças salariais referentes ao período de 2008/2012, reconhecidas administrativamente, mas que não foram pagas até o ajuizamento da ação.

Em seu recurso ao Tribunal, a União, entre outras alegações, sustentou que apenas está aguardando a liberação do orçamento necessário para efetivar o pagamento ao servidor.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o caso, destacou que, de acordo com a jurisprudência do próprio TRF1 sobre assunto, ficou estabelecido que nem mesmo a ausência de dotação orçamentária, para o pagamento de créditos a servidores públicos, pode significar motivo justo para o adiamento indeterminado do prazo para o pagamento dos valores a que tem direito o servidor.

Segundo a magistrada, como a própria União reconhece a dívida, não pode se furtar ao seu pagamento, adiando-o indefinidamente, sobretudo porque o débito em questão tem natureza de obrigação legal e caráter alimentar. “No âmbito da Administração Pública, que age adstrita ao princípio da legalidade, há necessidade de prévia dotação orçamentária para pagamento de seus compromissos financeiros e dívidas. O que não se admite é que tal argumento seja invocado para protelar, indefinidamente, o pagamento de valores devidos a servidores públicos (ativos e inativos), pois tais créditos, repita-se, têm natureza alimentar”, afirmou a desembargadora federal.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo relacionado: 1003359-33.2015.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco