Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Exibir imagens de reunião de servidores públicos precisa de autorização. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Exibir imagens de reunião de servidores públicos precisa de autorização.
23/12/2016

 

Decisão proferida pelo TJ do Rio Grande do Sul.

 

Embora todos os atos da Administração Pública devam atender ao princípio da publicidade, o vídeo de uma reunião de trabalho não pode ser divulgado na internet sem o prévio conhecimento e a expressa autorização de seus participantes.

Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação de um comerciante do município de Farroupilha, que divulgou na internet a reunião entre servidores da municipalidade e representantes de organizações não governamentais dedicadas à causa animal. Com a manutenção da sentença, o réu foi condenado a retirar o vídeo do seu canal no YouTube.

A Ação Cautelar intentada pelo município narra que as imagens foram obtidas durante reunião na sede da Secretaria de Saúde, em 30 de janeiro de 2014, que tratou sobre o controle da população de animais abandonados. Segundo a parte autora, a gravação teve o intuito de prejudicar a imagem do ente público e das autoridades presentes à reunião. Afinal, houve exposição indevida dos presentes, que não autorizaram a gravação nem a veiculação.

Em resposta à citação da 1ª Vara Cível de Farroupilha, o réu argumentou que, além do exercício à liberdade de expressão, todo o cidadão tem direito de saber o que seus representantes estão fazendo no exercício de cargos públicos, já que o assunto tratado naquele encontro de trabalho era do interesse da coletividade. E mais: sustentou que as alegações da parte autora pretendem, na verdade, acobertar a falta de decoro do vice-prefeito, que o chamou de estúpido.

A juíza Cláudia Bampi deu procedência ao pedido de proibição de veiculação do vídeo, entendendo que o direito de manifestação do réu não supera os direitos dos demais participantes da reunião. É que  a reunião tinha representantes da prefeitura, que respondem não somente por si, mas pelo município como um todo.  E, neste caso, é necessário equilíbrio entre os direitos de todos os presentes.

Para a juíza, não se trata de ato unicamente da Administração Pública, mas de ação que envolveu outras pessoas e órgãos de proteção da causa animal. Assim, era necessária autorização para veiculação de suas imagens — o que não foi trazido aos autos. "Ainda, afasto a alegação do réu de que a filmadora estava ligada sobre a mesa e que os presentes tinham ciência de que estava ligada e não solicitaram em nenhum momento que a desligasse. O réu, querendo utilizar qualquer imagem lá produzida, tinha que demonstrar ao juízo, de forma expressa, a ciência dos presentes e sua concordância com a utilização", registrou na sentença.

O relator da Apelação na corte, desembargador Marcelo Cezar Müller, disse que o direito de imagem deve ser preservado e não é superado pelo interesse público. "Não basta considerar que a reunião é de interesse público, considerando os demais direitos em análise. Na espécie, inexiste fundamento para a manutenção da divulgação, como defende o requerido", disse no acórdão.

Fonte: Consultor Jurídico

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco