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Estatutário do Rio pode exercer MEI, decide Controladoria-Geral do Estado - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Estatutário do Rio pode exercer MEI, decide Controladoria-Geral do Estado
23/02/2024

Estatutário do Rio pode exercer MEI, decide Controladoria-Geral do Estado

Servidores que não respeitarem as restrições correm risco de responder a processos disciplinares

A partir de agora, o servidor público civil do Estado do Rio de Janeiro pode exercer atividade de Microempreendedor individual (MEI), desde que a função não resvale em proibições expressas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. A possibilidade faz parte de um parecer da Controladoria-Geral do Estado, publicado na última semana.

Segundo a legislação fluminense, o funcionário público pode ser MEI, mas está proibido de participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade que:

seja contratante, permissionária ou concessionária de serviço público

seja fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual

dê consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos

Os estatutários que não respeitarem as restrições correm risco de responder a processos disciplinares.

Notas técnicas são instrumentos que resultam de estudos sobre temas de repercussão e visam dirimir dúvidas quanto à interpretação e aplicação prática de legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

"Os referidos estudos técnicos, que abordam temas já pacificados pela Administração Pública estadual, são destinados não só aos órgãos setoriais de Recursos Humanos, mas também para todos os agentes públicos, sejam estatutários, celetistas ou temporários que se enquadrem nos temas selecionados", destaca a assessoria de imprensa da Casa Civil estadual.

É preciso atentar às leis de estados e municípios

Embora a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) ofereça uma oportunidade atrativa neste caso, é crucial que os servidores estejam cientes das restrições legais que regem suas atividades paralelas.

Em algumas situações, é possível encontrar políticas governamentais que oferecem incentivos fiscais ou linhas de crédito especiais para servidores públicos que desejam empreender, salienta o advogado Mozar Carvalho, sócio do escritório Machado de Carvalho Advocacia.

— É fundamental que o servidor pesquise as leis e os regulamentos de cada esfera para obter informações atualizadas e detalhadas sobre essas políticas — aconselha.

 

Fonte: Extra (RJ)

 
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