Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Erro na classificação de documento no PJe não impede admissão de recurso - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Erro na classificação de documento no PJe não impede admissão de recurso
30/04/2020

Para a 2ª Turma, o juiz deve abrir prazo para que o erro seja sanado.

24/04/20 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um processo em que houve erro na classificação de documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) retorne ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para que o recurso ordinário seja julgado. Segundo a Turma, o erro não pode impedir o conhecimento do recurso.

Responsabilidade

A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma ex-empregada contra a Liderprime Administradora de Cartões de Crédito, que integra o grupo econômico do Banco Panamericano, e a JPM Promotora de Vendas Ltda. Na sentença, o juízo da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou parcialmente procedentes os pedidos da trabalhadora, que pretendia o reconhecimento de sua condição de bancária e do vínculo de emprego com a Liderprime.

A empregada recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não admitiu o recurso, pois o documento fora classificado como “Petição em PDF”, e não como “Recurso Ordinário”. Segundo o TRT, a Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não isenta a parte da responsabilidade pela transmissão dos documentos, e cabe a ela zelar e certificar-se do correto peticionamento nos autos eletrônicos e da regularidade das informações prestadas.

Saneamento

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a resolução do CSJT dispõe que o preenchimento dos campos “Descrição” e “Tipo de Documento”, exigido pelo sistema PJe para a anexação de arquivos, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos documentos. No entanto, permite também que o magistrado abra novo prazo para o saneamento de eventual engano e a adequada apresentação da petição.

Ainda de acordo com a ministra, não existe previsão em lei para o não conhecimento do recurso ordinário apenas em razão do registro equivocado no sistema PJe. “Portanto, ao não conhecer do recurso, o Tribunal Regional criou óbice não previsto em lei, cerceando o direito de defesa constitucionalmente assegurado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: RR-1001203-43.2016.5.02.0032

Fonte: TST

 
26/04
  Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1
26/04
  Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado
26/04
  TRF1 mantém decisão que determinou sequestro de valores do INSS para pagamento de RPV
26/04
  Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais
26/04
  Justiça determina que INSS conte período de atividade especial e garante aposentadoria integral a trabalhador
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco