Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Entenda por que a PEC emergencial arroxa salários de servidores públicos até 2036 - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Entenda por que a PEC emergencial arroxa salários de servidores públicos até 2036
19/03/2021

Fica claro que o governo federal jogou de forma suja e sorrateira, agindo de forma rápida para prejudicar os servidores públicos, sem debater tecnicamente e aproveitando-se da sensibilidade da PEC emergencial

A PEC emergencial aprovada pelo Congresso Nacional neste mês de março surge em virtude de algumas medidas que serão adotadas pelo poder público para o enfretamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus, entre elas, a instituição do novo auxílio emergencial. Porém, também surgem algumas polêmicas que envolvem a obrigatoriedade do congelamento de salários dos servidores públicos caso a despesa obrigatória primária de cada poder atinja 95% em relação à despesa primária total.

De toda forma, para entender a limitação da nova PEC emergencial, é preciso compreender a diferença entre despesa obrigatória primária e despesa primária total. A despesa obrigatória primária é aquela que o poder público usa para pagar custos mensais obrigatórios para a manutenção da Administração Pública, saúde, educação e servidores públicos, já a despesa primária total engloba também os investimentos públicos facultativos.

A primeira jogada sorrateira é que a inserção na PEC emergencial de normas que tratam de servidores públicos foi feita de forma desnecessária, uma vez que são normas restritivas dotadas de caráter duradouro, não excepcional e que podem durar até 2036, instituindo arrochos que pouco tem a ver com o enfrentamento da pandemia. Adicione-se que essa possibilidade de congelamento de salários de servidores poderia ser feita em outra PEC sem a rapidez da PEC emergencial, até porque, o dinheiro do auxílio emergencial não pertence a mesma parte orçamentária de onde sai o dinheiro para o pagamento do servidor público. O dinheiro do auxílio emergencial ficou fora do teto de gastos.

Assim, a nova conjuntura, além de desnecessária, também é injusta porque torna praticamente impossível qualquer reajuste salarial dos servidores públicos por 15 anos, uma vez que a nova PEC emergencial impôs o congelamento dos reajustes caso a despesa obrigatória primária de cada poder atinja os 95%, percentual que está prestes a ser atingido em muitos órgãos em virtude do arroxo que já havia sido imposto pela Emenda Constitucional nº 95 do Teto dos Gastos aprovada em 2016 e que tem validade até 2036 (art. 107 e a nova redação do 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

É preciso também compreender a injustiça provocada pela PEC do teto de gastos de 2016, que, ao invés de limitar o montante da despesa primária total de forma proporcional à receita estatal, amarrou o crescimento desse orçamento ao índice de inflação do ano anterior, situação que vai durar 20 anos contados a partir de 2016. É por isso que, mesmo que a receita orçamentária cresça, a despesa primária total não pode crescer de forma proporcional, pois está amarrada ao índice de inflação do ano anterior. Aí veio o pior com essa PEC emergencial, pois dentro desse orçamento da despesa primária total já amarrado desde 2016, surgiu uma nova limitação, uma vez que atingidos 95% da despesa primária obrigatória, fica vedado o reajuste salarial dos servidores. Lembrando que, pelas projeções, o índice de 95% poderá ser atingido no poder executivo federal em 2025.

Essas restrições também são aplicáveis aos Estados e Municípios, pois, uma vez atingido o índice de 95% e caso não congelem os salários de seus servidores públicos, esses entes ficam proibidos de tomar operação de crédito e outras garantias perante o governo federal (ART. 167-G, § 3º com o art. 167-A, § 7º).

Por tudo isso, fica claro que o governo federal jogou de forma suja e sorrateira, agindo de forma rápida para prejudicar os servidores públicos, sem debater tecnicamente e aproveitando-se da sensibilidade da PEC emergencial.

* Othoniel Pinheiro Neto é Doutor em Direito pela UFBA, Defensor Público do Estado de Alagoas e Professor de Direito Constitucional.

Fonte: Brasil 247

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco