Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Entenda como proceder para realizar a contagem especial de tempo de serviço exercido em atividades sob condiçõ - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Entenda como proceder para realizar a contagem especial de tempo de serviço exercido em atividades sob condiçõ
16/10/2020

O Pleno do STF definiu a questão favoravelmente aos servidores.

A Constituição Federal regula a aposentadoria dos servidores públicos e prevê a possibilidade de estabelecimento de regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição para os servidores portadores de deficiência, ou que exerçam atividades de risco ou sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Tal direito, entretanto, sempre careceu de regulamentação, provocando ações específicas que buscavam com que o Supremo Tribunal Federal (STF) suprisse a falta de regulamentação, através da aplicação da legislação específica do Regime Geral de Previdência Social sobre o assunto.

Em 2007 o STF julgou Mandados de Injunção sobre o tema e, reconhecendo a mora na regulamentação da matéria, determinou a aplicação aos servidores públicos das regras de aposentadoria especial previstas para o Regime Geral de Previdência Social, até que houvesse lei complementar específica, viabilizando, assim, a obtenção do direito aos que preenchessem os requisitos legais.

Como na ocasião não houve decisão sobre o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais, sobrevieram novas ações judiciais, tendo a matéria sido afetada à sistemática da repercussão geral.

Ao julgar a controvérsia o STF finalmente entendeu ser possível a conversão em tempo comum, do prestado em condições especiais, conforme a regulamentação do Regime Geral de Previdência Social, até a data de edição da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Apesar desta decisão ser aplicável a todos os processos judiciais em andamento, Administração Pública poderá se negar a reconhecer administrativamente esse direito a quem não tenha ação judicial específica.

Em razão disso, é fundamental que os servidores públicos que trabalham ou trabalharam sob condições especiais, tendo auferido os respectivos adicionais de insalubridade, periculosidade, raio X ou substâncias radioativas, no período que vai de 1990 até atualmente, procurem as entidades sindicais de sua categoria para que as respectivas assessorias jurídicas possam avaliar as questões de fato e de direito envolvidas e, assim, decidir sobre o melhor encaminhamento a ser dado.

Nos acompanhe nas redes sociais:

Site: www.wagner.adv.br

Facebook: @WagnerAdvogados

Twitter: @W_advogados

Instagram: @wagner_advogados

YouTube: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

 

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco