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Entenda como a LGPD vai funcionar na administração pública - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Entenda como a LGPD vai funcionar na administração pública
17/03/2023

O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público vai ser realizado com foco no atendimento da finalidade pública, buscando sempre o interesse público. O objetivo da aplicação da LGPD na administração pública – em órgãos como a Décima – é, sobretudo, executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

A lei de proteção de dados pessoais destinou um capítulo específico à esfera pública, que vai dos artigos 23 a 30, para orientar a execução do resguardo os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo nessa relação entre administração pública e cidadão.

Segundo o coordenador do Comitê Técnico do Tribunal, Saulo de Tarso, a LGPD tem aplicação semelhante na administração pública e na iniciativa privada. O intuito é sempre a segurança jurídica e a padronização das normas e práticas. "Na maioria das vezes, o tratamento de dados feito pelo Poder Público decorre do cumprimento de seus deveres constitucionais e legais, o que não depende, em alguns casos, de autorização do titular para uso dos dados pessoais”, pontua.

A Décima, explica o servidor, tem se preparado para colocar a legislação em prática. “Foi elaborado um plano de ação, onde constam as etapas a serem seguidas na implantação. O que envolve a designação dos responsáveis diretos e indiretos pelo tratamento dos dados, levantamento dos bancos de dados utilizados no órgão, controle e segurança dos mesmos, elaboração e aprovação de política de privacidade e segurança de dados, etc.”, lembrou Saulo.

Cada etapa desse plano está prevista na própria LGPD. Além do texto da Lei 13.709/2018 e da Constituição Federal, outros normativos são aliados do regional e orientam a aplicação da proteção de dados pessoais na Décima, como a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, o Decreto 8.771/2016, e a Lei 12.527/2011, intitulada Lei de Acesso à Informação.

No âmbito do Judiciário, o CNJ publicou normas como a Recomendação 73/2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD. Além dela, as Resoluções 363/2021, 121/2010 e 215/2015 também contém orientações a serem seguidas por órgãos judiciais como a Décima.

Já no segmento trabalhista, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução 309/2021 estabelecendo diretrizes e orientações para a formulação de políticas de privacidade e proteção de dados pessoais nos regionais do Trabalho. O colegiado também publicou o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 46/2020, atribuindo o exercício das funções de controlador e encarregado do tratamento de dados pessoais, e o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 4/2021, instituindo a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TST e do CSJT.

Regulamentação interna

A Portaria da Presidência 48/2022, publicada em 20 de maio, detalha os meios de implementação, o modo de elaboração e reanálise das práticas de transparência e de proteção de dados, estabelece os responsáveis pela gestão e resolução das demandas dos detentores de dados tratados pelo Tribunal e os responsáveis pelas atribuições de controlador e de encarregado, bem como trata da composição e competência dos comitês de gestão e de apoio técnico.

O ato normativo da Décima prevê que normas legais e regulamentares pertinentes ao acesso e tratamento de dados pessoais sejam observadas pelas unidades judiciárias e administrativas, inclusive no uso e operação de sistemas próprios ou de terceiros.

A Ouvidoria Judiciária do regional é a unidade responsável pelo recebimento e instrução das demandas relacionadas à LGPD. O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais assume o processo de implementação da norma. O Comitê Técnico auxilia o encarregado – que será o ouvidor regional – nos aspectos jurídicos e de transparência, tecnologia e segurança da informação.

Ainda de acordo com a Portaria, o controlador é o presidente do Tribunal e, nas suas ausências e impedimentos legais, o vice-presidente. Os operadores, na definição da norma, são pessoas que realizem operações de tratamento de dados pessoais em nome do controlador, ao qual compete, dentre outras atribuições, a de baixar instruções e orientações, definir metodologia para coleta de dados, providenciar relatórios de impacto à proteção de dados, inclusive, de dados sensíveis, referentes às operações de tratamento de dados, quando assim exigido pela autoridade nacional responsável.

Ouvidoria

Para receber as demandas relacionadas à LGPD, o encarregado, ou seja, o ouvidor da Décima, deverá – conforme dispõe o normativo interno – aprovar o formulário eletrônico ou sistema para atendimento das requisições e/ou reclamações apresentadas por parte dos titulares dos dados pessoais e o fluxo para atendimento aos direitos dos titulares, requisições e/ou reclamações apresentadas, desde o seu ingresso até a resposta.

Fonte: TRT 10ª Região

 
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