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Enfermagem: nenhum estado aplica o piso a servidores, segundo sindicatos - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Enfermagem: nenhum estado aplica o piso a servidores, segundo sindicatos
24/03/2023

Piso, sancionado em agosto de 2022 para os setores público e privado, segue suspenso por liminar do STF

Enquanto perdura a discussão sobre o piso nacional da enfermagem, nenhum servidor estadual e federal da categoria recebe o novo mínimo nacional, de acordo com sindicatos. Como protesto, foram deflagradas greves por tempo indeterminado no Rio de Janeiro, de toda a categoria, e em Pernambuco, de técnicos.

A validade da lei do piso, aprovada no ano passado, está suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto prevê mínimos de R$ 4.750 para enfermeiros, de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e também de R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Para entidades sindicais, o piso deve representar apenas o vencimento base, sem contar as gratificações incorporadas.

Por essa interpretação, o governo federal também não estaria aplicando o mínimo aos profissionais de enfermagem, na avaliação de Sandro Alex de Oliveira, diretor de finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT.

— No caso do governo federal, recebemos gratificações de desempenho de atividade em previdência, saúde e trabalho, além de adicional de insalubridade, que não contam no vencimento.

Desde o fim de 2022, a emenda complementar que regulamenta o piso está com os efeitos suspensos em função de liminar obtida por governos locais junto ao STF. A alegação foi que a medida geraria um ônus grande aos cofres estaduais e municipais, e deveria ter uma compensação do governo, que se comprometeu a editar uma medida provisória para definir como os recursos seriam distribuídos.

Redução de carga horária

Além disso, outra discussão relevante travada por servidores e representantes da iniciativa privada é a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas por semana. Oliveira explica que a redução da carga horária já foi implementada no serviço federal, mas ainda há estados e municípios que não aplicam.

MP até o fim do mês

A aplicação do piso nacional da enfermagem depende, hoje, de medida provisória (MP) apresentada pelo governo para definir como será o custeio para cada estado. O texto final foi enviado para a avaliação do presidente Lula, segundo o que representantes da categoria ouviram de integrantes do Ministério da Saúde.

A expectativa é que a MP seja publicada até o fim de março. Só então seria possível a revogação da liminar e a efetividade do piso em caráter nacional. A estimativa é que a correção gere despesa de R$ 16 bilhões ao ano, para os setores público e privado.

Entenda a ordem dos fatos

Projeto de lei: Em 2020, o então senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou o projeto de lei 2.564/2020, que instituía o piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e de parteiras.

Tramitação: O texto começou a ser discutido no Congresso Nacional em 2021, e o texto final foi aprovado em votação histórica na Câmara dos Deputados em maio de 2022.

Sanção: Em agosto, o texto foi sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Liminar no STF: Um mês depois da sanção, entidades do setor e governos estaduais e municipais entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da validade da lei por comprometimento dos cofres públicos e da insustentabilidade para as empresas. A liminar foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, e o texto foi referendado pela maioria dos magistrados em votação no plenário da Corte.

À espera da MP: Diante da decisão, o governo se comprometeu a editar uma medida provisória que compensasse financeiramente entidades para garantir a aplicação do piso. O texto ainda não foi apresentado formalmente, mas deve ser publicado até o fim do mês.

Fonte: Extra (RJ)

 
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