Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Empresa de Minas Gerais terá que pagar indenização após colocar motorista de “castigo” por dois anos - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Empresa de Minas Gerais terá que pagar indenização após colocar motorista de “castigo” por dois anos
03/07/2020

Uma empresa de produção e comercialização de produtos agrícolas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, por ter mantido um ex-motorista em ociosidade durante a vigência do contrato de trabalho. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, por unanimidade, mantiveram a condenação determinada pela Vara do Trabalho de Araxá. Para a juíza convocada Luciana Alves Viotti, “foi inquestionável o prejuízo moral vivido pelo autor do processo em decorrência da ofensa à dignidade do ser humano”.

Testemunha ouvida afirmou que, por cerca de dois anos, o profissional ficou realmente parado, sentado em um banco. “Sempre via ele sentado e de castigo, do período de chegada até a hora de saída, quietinho no mesmo local”, disse. Segundo a testemunha, ao ser questionado, o motorista dizia que estava esperando decisão da empresa. Pelo depoimento, algumas pessoas chegavam a debochar do autor dizendo: “só nós vamos trabalhar e o senhor vai ficar sentado?”.

Em defesa, a empresa pediu a exclusão da condenação, negando a perseguição ao profissional. Ela reconheceu que houve um período de substituição de caminhões e, por isso, alguns motoristas ficaram ociosos. Porém reafirmou que, mesmo assim, delegava tarefas para o ex-empregado.

Ao avaliar o caso, a juíza convocada ressaltou que a empresa não indicou quais as atividades que o profissional teria executado no período mencionado. E ela salientou que o depoimento das testemunhas comprovou que o motorista foi, de fato, afastado de quaisquer atividades.

Para a magistrada, “ainda que o fato tenha ocorrido em função de uma transição da empresa envolvendo outros empregados, não há justificativa para o autor ter permanecido nessa situação por um período tão longo”. Em sua decisão, ela lembrou que o fornecimento de trabalho ao empregado é uma das principais obrigações do empregador decorrentes do contrato.

Vexame

Na visão da julgadora, o dano moral, na hipótese, tipifica-se pela atitude do empregador em depreciar o empregado, impedindo-o de exercer as atividades do contrato. “Ele ficou exposto a situações vexatórias, com danos à sua personalidade, dignidade e integridade psíquica”, concluiu a magistrada. Em sua decisão, ela aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 30 mil, levando em conta a condição socioeconômica da vítima e do ofensor, assim como o bem jurídico lesado, a participação no evento e o grau de culpabilidade do agente.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

 
02/07
  COMUNICADO 22 DE 2025
27/06
  STJ reconhece que abono de permanência integra cálculo de férias e 13º salário
27/06
  Setor público e empresarial apresentam sugestões-chave para a reforma administrativa
27/06
  STF vai decidir se aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para celetistas de estatais
27/06
  Saiba se você foi vítima do vazamento de mais de 16 bilhões de senhas
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco