Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Empregada pública demitida grávida e em período pré-eleitoral será reintegrada - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Empregada pública demitida grávida e em período pré-eleitoral será reintegrada
09/05/2025

Além da estabilidade gestacional, a demissão não poderia ocorrer faltando três meses para eleições

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou decisão que invalidou a dispensa de empregada pública da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. e reconheceu seu direito à estabilidade no emprego. Embora não houvesse na época a necessidade de a empresa pública justificar a dispensa, o ato foi irregular, pois a auxiliar estava grávida e faltavam menos de três meses para as eleições.

Demissão foi anulada

A auxiliar de suporte administrativo foi admitida em agosto de 2009, após aprovação em concurso público. Contudo, em junho de 2014, a MGS a dispensou sem justa causa, com aviso prévio indenizado que projetava o fim do contrato para 30 de julho. A profissional, então, pediu na Justiça sua reintegração ao emprego, por estar grávida no dia da rescisão e, também, por não poder ser demitida em período pré-eleitoral.

Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão é um direito legítimo do empregador.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) consideraram procedente o pedido da auxiliar. Segundo o TRT, todas as demissões feitas por empresas públicas precisam ser justificadas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando ainda que a trabalhadora tinha direito à estabilidade.

Estabilidade

Conforme as provas, além da falta de justificativa, dois outros fatos impediriam a dispensa. O contrato de trabalho, considerada a projeção do aviso-prévio, se encerrou em 30 de julho de 2014, ou seja, dentro do prazo de três meses anteriores às eleições presidenciais de 2014. Nesse sentido, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda a dispensa sem justa causa de agentes públicos no período pré-eleitoral e, conforme a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 51 SDI-1), a vedação se aplica também às empresas pública.

O segundo impedimento é a gravidez, pois a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. No caso, uma ultrassonografia comprovou que, em 30 de setembro de 2014, a auxiliar estava grávida de dez semanas e que, logicamente, a gravidez já existia quando da extinção do vínculo em 30 de julho.

Comprovada a ilicitude da dispensa, o TRT determinou a imediata reintegração ou a indenização do período de estabilidade.

Falta de justificativa

O relator do recurso de revista da MGS, ministro Cláudio Brandão, destacou que a exigência de justificar a demissão só passou a ser aplicada às dispensas ocorridas após 23 de fevereiro de 2024, data de publicação da ata do julgamento do STF sobre a matéria.

Contudo, a nulidade da dispensa não se restringiu à necessidade de motivação do ato. De acordo com o ministro, o TRT agregou outros fundamentos, independentes e autônomos, que confirmam a estabilidade provisória.

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: AIRR-1841-03.2014.5.03.0108

Fonte: TST

 
20/06
  Mesmo pedindo cortes, Câmara quer acúmulo de salário e aposentadoria
20/06
  Reclamatória trabalhista deve ser considerada prova para contagem de tempo especial
20/06
  TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
20/06
  Técnica em enfermagem tem confirmada sua condição de PCD para concorrer a vaga no Hospital de Clínicas
20/06
  Reforma Administrativa: Pedro Paulo nega corte de salários, mas fala em ajuste
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco