Docente em licença capacitação tem direito a indenização por férias não usufruídas
Decisão proferida pelo TRF da 1ª Região confirmou o direito.
Uma decisão judicial determinou que professor licenciado para participar de curso de capacitação tem o direito de receber as férias e o respectivo adicional. Esse posicionamento veio após uma negativa administrativa por parte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
Em 2013, um docente do IFMT obteve autorização para realizar doutorado, o que resultou em seu afastamento das atividades. Durante o período de afastamento, as férias correspondentes não foram usufruídas no tempo previsto pela legislação e, ao solicitar o pagamento indenizado, o pedido foi indeferido pela administração.
Diante dessa situação, com o apoio jurídico dos escritórios Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira & Formiga - Advogados Associados, uma ação foi movida perante o Judiciário Federal. A sentença foi favorável ao pedido, fundamentada nos termos da Lei nº 8.112/1990. De acordo com o Regime Jurídico Único (RJU), a ausência no serviço para qualificação é considerada como efetivo exercício.
Ao analisar o recurso interposto pelo IFMT, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, manteve os termos da sentença e reafirmou o direito do professor.
Cabe ressaltar que ainda é possível apresentar recurso no processo.
Nos acompanhe nas redes sociais:
WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados