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Docente deve ser avaliada por nova junta médica antes da aposentação - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Docente deve ser avaliada por nova junta médica antes da aposentação
10/03/2023

Servidora não teve direito de afastamento e readaptação antes de decisão sobre aposentada por invalidez.

Uma docente de universidade federal conquistou liminar determinando nova avaliação médica, por junta diversa da nomeada na via administrativa da instituição em que trabalha, para avaliação de seu quadro clínico antes de decisão final sobre aposentadoria por incapacidade permanente.

Ocorreu que a mesma foi acometida por episódios de Transtorno Afetivo Bipolar, mas não se afastou pelo tempo legal que impõe a aposentação por invalidez. Deliberadamente, a junta médica da instituição sugeriu a aposentação por invalidez, sem, contudo, aplicar a readaptação. O procedimento interno foi embasado na conclusão da junta médica de incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade laboral, devendo ser concedida aposentação por invalidez.

Salienta-se que a aposentadoria, em função de moléstia não prevista em lei, se daria com proventos proporcionais, causando grande prejuízo financeiro à demandante.

A docente tentou reverter dita orientação administrativa ingressando com recurso e pedindo efeito suspensivo. Contudo, a Administração não apresentou decisão alguma sobre suas pretensões.

Diante disso, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, ingressou com demanda junto ao Judiciário Federal.

Analisando o processo o Magistrado concedeu liminar determinando que junta médica diversa volte a analisar o quadro clínico da docente, dizendo se a mesma pode, com medidas de tratamento, afastamento ou readaptação, seguir suas atividades profissionais sem a obrigatoriedade de uma aposentadoria precoce.

O advogado Luciano Berka, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que a postura da Administração, além de causar prejuízos financeiros consideráveis, viola previsões legais e fere direitos básicos da cidadania como o respeito pela dignidade humana.

Nos acompanhe nas redes sociais:

Fonte: Wagner Advogados Associados

 
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