Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Dispensa de bancária com esclerose múltipla é considera discriminatória em São Paulo - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Dispensa de bancária com esclerose múltipla é considera discriminatória em São Paulo
18/06/2021

Profissional deverá ainda ser reintegrada ao plano de saúde da empresa

A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) reverteu a dispensa de uma empregada do Banco Bradesco que realizava tratamento para esclerose múltipla. Com a decisão, a instituição financeira deve pagar os salários a que a empregada teria direito caso não fosse desligada, além de outras verbas relacionadas a pedidos deferidos no processo.

Segundo a magistrada Paula Becker Montibeller Job, a doença, por ser incurável, progressiva e demandar tratamento vitalício, com possibilidade de incapacitação motora e cognitiva permanentes, suscita estigma e preconceito, e se encaixa na súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".

Para afastar a reintegração, a empresa alegou que o diagnóstico havia sido feito nove anos atrás, o que eliminaria a hipótese de discriminação. Além disso, a empregada teria realizado suas funções sem qualquer alteração durante o contrato. Mas a magistrada relembrou que esses fatos, por si só, não afastam a discriminação presumida, sendo necessária uma prova contundente dos critérios adotados para a rescisão contratual.

A autora da ação solicitou, ainda, tutela provisória de urgência para o imediato pagamento dos salários vencidos. A magistrada atendeu apenas parcialmente o pedido, determinando o restabelecimento de plano de saúde, uma vez que a bancária encontra-se em tratamento médico para controle da esclerose.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

 
17/09
  COMUNICADO 25 DE 2025
15/09
  REAJUSTE HB SAUDE
05/09
  Reforma administrativa é prioridade do semestre, afirma Hugo Motta
05/09
  Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora
05/09
  Servidora garante redução da carga horária de trabalho para acompanhar tratamento de saúde da filha diagnostic
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 <