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DF é condenado a pagar adicional de insalubridade para professor do sistema penitenciário - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
DF é condenado a pagar adicional de insalubridade para professor do sistema penitenciário
03/03/2020

O Distrito Federal terá que implementar adicional de insalubridade para professor que leciona nas unidades de ensino do sistema penitenciário. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Servidor público distrital desde 2007 no cargo de professor, o autor conta que realiza suas atividades em unidades de ensino do Complexo Penitenciário de Brasília, onde as salas de aulas são fechadas e sem ventilação. Narra que é exposto diariamente a condições de risco, em razão das doenças infecciosas dos detentos, e que faz jus ao adicional de insalubridade. Para o docente, a verificação de insalubridade deve considerar a natureza do trabalho desempenhado, a atividade exercida e o local da ocupação laboral.

Em sua defesa, o Distrito Federal assevera que o autor não atende às exigências legais e que não há “pagamento padronizado” de adicional por local de trabalho e cargo, uma vez que cada servidor encontra-se submetido a condições laborais específicas. De acordo com o réu, o pagamento de adicional de periculosidade é condicionado pela lei à elaboração de perícia técnica e à aplicação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho

Ao decidir, o magistrado observou que o laudo pericial aponta que o autor faz jus ao adicional de insalubridade de grau médio. “Registre-se que, em razão do laudo pericial demonstrar que a parte autora está exposta a condições nocivas à saúde durante o exercício de sua profissão, pois entra em contato com alunos com suspeita de doenças infectocontagiosas, tem-se como impositiva a concessão do adicional de insalubridade, em razão da natureza da atividade”, pontuou.

O julgador ressaltou ainda que não há qualquer proteção para eliminar ou minimizar os riscos de contagio, o que poderia sustentar a exclusão da vantagem. Dessa forma, o magistrado condenou o Distrito Federal a implementar o adicional de insalubridade, em favor do autor, no valor equivalente a 20% do vencimento básico. O adicional deve ser pago enquanto perdurarem as condições de periculosidade.

Cabe recurso da sentença.

Processo relacionado: 0712347-71.2018.8.07.0018

Fonte: TJDFT

 
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