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Depressão agravada pelas condições de trabalho na crise da Covid-19 gera indenização - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Depressão agravada pelas condições de trabalho na crise da Covid-19 gera indenização
16/05/2025

Em decisão proferida pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que desenvolveu transtorno misto depressivo-ansioso agravado pelas condições de trabalho durante a pandemia da Covid-19.

Consta nos autos que a mulher trabalhava como atendente em um pronto-socorro e alegou que as condições de trabalho durante a pandemia, incluindo o atendimento a pacientes com Covid-19 e a necessidade de cuidados especiais de proteção, contribuíram para o desenvolvimento e agravamento de seu quadro de depressão e ansiedade.

Para a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanha Ferreira, que julgou o caso em primeira instância, o laudo pericial, elaborado por um psiquiatra, concluiu que, embora a causa do transtorno fosse endógena (que tem origem interior), a atividade laboral atuou como fator desencadeante de episódios depressivos-ansiosos.

O laudo destacou o estresse decorrente do atendimento a pacientes sintomáticos, a necessidade de cuidados especiais de proteção, as internações de portadores da doença e a própria contaminação da empregada pelo vírus em março de 2020 como fatores contribuintes.

“A atividade de atendimento em pronto-socorro durante a pandemia atuou como concausa para a eclosão da doença, o que permite afirmar que o dano tem etiologia ocupacional”, escreveu a relatora.

A empresa recorreu da sentença, argumentando que o laudo pericial era contraditório. No entanto, o tribunal manteve a condenação, no valor de R$ 10 mil, considerando que a instituição não apresentou provas suficientes para desconstituir o laudo e que o conjunto probatório demonstrou a relação de causa e efeito entre as condições de trabalho e o agravamento do quadro de saúde da empregada.

Fonte: Consultor Jurídico

 
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