Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Decisões do STJ asseguram a inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e no terço de férias - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Decisões do STJ asseguram a inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e no terço de férias
27/10/2023

Julgamentos não possuem efeito repetitivo e não serão obrigatoriamente aplicados em todos os processos em curso.

Os recentes veredictos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem a incorporação do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e no terço de férias. Importante ressaltar que essas decisões não possuem caráter vinculante, não sendo de aplicação obrigatória em todos os processos em andamento.

O abono de permanência é um benefício concebido com o propósito de manter no serviço público os servidores que preencheram todos os requisitos para solicitar a aposentadoria voluntária, mas optaram por permanecer em atividade até a aposentadoria compulsória.

Em diversos casos, os tribunais regionais federais, em sua maioria, têm reconhecido o direito dos servidores nessa condição. Os magistrados, ao proferirem suas decisões, têm ratificado o direito ao abono de permanência ser incluído no cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.

A base para esse entendimento é que o abono de permanência possui natureza remuneratória, uma vez que ele representa um incremento no patrimônio do servidor e constitui a base de cálculo para o Imposto de Renda. Além disso, os juizados federais, em suas varas ou turmas recursais, também têm reconhecido esse direito.

A novidade no debate foi a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também aderir à causa dos servidores. Portanto, de maneira unânime, ambas as turmas julgadoras do tribunal passaram a respaldar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias.

No entanto, é importante destacar que as decisões das turmas do STJ não têm efeito repetitivo, o que significa que não serão automaticamente aplicadas a todos os processos que tenham o mesmo objeto. Contudo, essas decisões representam valiosos precedentes que certamente influenciarão os julgadores que ainda não tenham se posicionado a favor dos servidores. Os interessados podem verificar o status dessas ações nos sites dos tribunais ou entrar em contato com escritórios de advocacia contratados. Wagner Advogados Associados oferece canais de comunicação para seus clientes e realiza plantões jurídicos nas entidades assistidas.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 
03/05
  Portaria da Previdência altera certidão para aposentadoria de servidores; entenda
03/05
  Comissão do Senado aprova cotas para negros em concursos públicos
03/05
  Tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista só pode ser contado para fins de
03/05
  Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral
03/05
  TCU determina inclusão de férias não gozadas no teto da Lei de Responsabilidade Fiscal para servidores
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco