Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Curso de formação é considerado efetivo exercício para fins de aposentadoria - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Curso de formação é considerado efetivo exercício para fins de aposentadoria
26/09/2019

O juiz titular do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a reconhecer o período do Curso de Formação de Agente da Polícia Civil como tempo de efetivo serviço para fins de aposentadoria. O Distrito Federal também foi condenado a pagar à parte autora ajuda de custo referente ao período do curso.

No pedido, o autor requereu a condenação do réu ao pagamento de 80% da remuneração fixada para a primeira referência da classe inicial de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como que o período seja computado como tempo de serviço para a aposentadoria. O curso teve duração de 26 dias e foi realizado de 19 de maio de 2014 a 13 de junho de 2014.

Ao decidir, o magistrado acompanhou o entendimento das Turmas Recursais do TJDFT para acatar o pedido formulado pelo autor. Em 2015, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT, com base na Lei 4.878/1965, condenou o Distrito Federal a pagar ajuda de custo para escrivão da Polícia Civil em decorrência do curso de formação. De acordo com o artigo 12 da referida lei, a frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria.

O valor a ser pago deve ser corrigido monetariamente desde junho de 2014, data em que deveria ter sido pago.

Cabe recurso da decisão.

Processo relacionado: 0707358-34.2018.8.07.0014

Fonte: TJDFT

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco